terça-feira, 30 de junho de 2015

Abrigos de Passageiros para Transporte Público (Pontos de Ônibus)


     Recentemente efetuamos indicação, aprovada pelo Plenário da Câmara, ao IPPUC e à Procuradoria Jurídica do Município para que, em relação aos abrigos de passageiros em paradas de ônibus de nossa cidade (pontos de ônibus) providenciem o seguinte:

     a) projeto técnico arquitetônico do padrão pretendido pelo município aos pontos de ônibus da cidade;

     b) definição de regras para a publicidade de empresas nestes abrigos de passageiros (tamanho, posicionamento, período de utilização do espaço, custo mensal, etc);

    c) consideração, nas regras elaboradas, da possibilidade de empresas privadas confeccionarem os abrigos de passageiros por sua própria conta e, em troca, o oferecimento de espaço publicitário diferenciado, seja em tempo de utilização, em custos ou em forma de anúncio;

     d) elaboração e divulgação de cronograma de metas, com prazos, quantidades e áreas atingidas com a implantação destes pontos.

     Justificamos esta solicitação, pois há muito tempo existem estudos, planejamentos e projetos para o atendimento de uma necessidade básica e essencial da população caçadorense, que é um mínimo de conforto e dignidade aos usuários do sistema de transporte público municipal.

     Aguardávamos a licitação do transporte público para que pudéssemos ter definidas as regras deste sistema e contávamos com a possibilidade inclusive de este item ser contemplado na própria concessão do serviço. No entanto a definição da impossibilidade de incluir os pontos de ônibus nos termos da concessão, somado às dificuldades de ordem legal que ainda atrasam e postergam a outorga da concessão com regras claras e pactuadas por contrato, fazem com que nos adiantemos a estes acontecimentos e proponhamos a tomada de medidas que não mais podem ser proteladas.

     Certamente é do conhecimento de todos, e especialmente do IPPUC, que as dificuldades encontradas no trânsito de Caçador, com o imenso incremento da quantidade de veículos circulantes é também motivada pela ineficácia de nosso sistema de transporte público.

     Ainda que não seja a única causa desta ineficácia, a inadequação, sub-dimensionamento ou mesmo inexistência de abrigos de passageiros nas paradas de ônibus é, além de um desrespeito e desconsideração pelos usuários, um dos fatores desestimulantes da utilização deste sistema por parte da população de Caçador.


     Com a adoção de um (ou mais de um) modelo de abrigo de passageiros por parte do poder público municipal (e sabemos, extra-oficialmente, que tal projeto já existe) e com a adoção de regras claras para a utilização destes espaços para publicidade de empresas e atividades, certamente teríamos uma ampliação na capacidade de atendimento desta necessidade por parte da administração.

     Ainda, e conforme sugestões e solicitações de empresários caçadorenses, a adoção de normas que possibilitassem que os próprios empresários assumissem os custos de confecção de um ou mias abrigos de passageiros, com a evidente liberação de um espaço publicitário diferenciado, seria outra possibilidade de ampliação da capacidade de atendimento desta necessidade tão básica da população.

     Temos a firme convicção que a atenção e esforço da administração municipal, através de seus órgãos diretamente envolvidos na questão (IPPUC e Procuradoria Jurídica) para o atendimento de nossa solicitação, será de grande valia para atingir nosso objetivo de progresso e desenvolvimento de nossa cidade, através do respeito e cuidado com nossa gente.