sexta-feira, 8 de agosto de 2014

SANEAMENTO BÁSICO (2)

     Como complementação ao post anterior, comentamos a partir de agora a tramitação do Projeto de Lei Complementar 04/14, que estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

     Como já foi comentado, o Projeto era extenso e complexo, mas após as visitas técnicas realizadas pela Câmara nos municípios de Fraiburgo e Itapema e, especialmente, após a Audiência Pública em que foram apresentados os estudos, diagnósticos e planos de ações para o Saneamento Básico em Caçador, tivemos plenas condições de apreciá-lo e votá-lo.

     A lei define os conceitos, princípios e objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico, define direitos e deveres de cada um dos envolvidos no processo, desde o consumidor até a prestadora de serviços, passando pelo Município, como outorgante do direito de exploração deste serviço e das agências reguladoras e verificadoras dos cumprimentos de normas e acordos.

      Várias adequações ao projeto original foram feitas na Câmara Municipal, através de emendas apresentadas. É digno de ser ressaltado o trabalho que foi efetuado sempre no sentido de melhorar o texto legal e adequá-lo ao que entendemos ser o melhor interesse da população.

     As adequações diziam respeito especialmente à participação popular no Conselho de Saneamento Básico, transmutando-o de mero órgão consultivo para uma entidade deliberativa e com poderes de efetivamente interferir na condução dos trabalhos.

     As restrições impostas às prestadoras deste tipo de serviço já estão bem dispostas em legislação federal e foram ainda reforçadas pela lei aprovada na Câmara.

     O principal ponto que gerou alguma controvérsia nas discussões e votações na Câmara foi a proposta da Prefeitura Municipal de revogar uma lei existente no Município (LC 67/2005) que expressamente proibia que qualquer empresa privada pudesse participar do processo de saneamento básico de Caçador. Emendas foram apresentadas buscando manter esta lei em vigor e esta foi a principal discussão. 

     Propusemos, através de possibilidade prevista no Regimento Interno da Casa, a votação em destaque desta parte da emenda para que todo o excelente trabalho realizado pelos vereadores no restante da emenda não fosse perdido e pudéssemos expor de forma clara nosso posicionamento.

     Nosso ponto de vista, que foi abordado durante nosso pronunciamento na Câmara foi o de que, mantendo esta lei em vigor, estaríamos praticamente deixando o município à mercê de uma renovação obrigatória com a atual prestadora, a CASAN. A única outra alternativa possível seria a municipalização dos serviços, criando-se uma autarquia municipal, operando todo o sistema e assumindo os custos e os lucros da operação de distribuição de água e implantação do sistema de esgoto.

      Ao revogar a referida lei, continuamos tendo as mesmas possibilidades, entretanto uma terceira alternativa surge, o ingresso de empresas interessadas em prestar este serviço. Obviamente, o objetivo de qualquer empresa é o de ter lucro e esta é uma atividade potencialmente lucrativa, desde que se façam os investimentos (vultosos) necessários. 

      O objetivo maior da revogação da lei foi o de oferecer melhores condições de negociação. Sem dúvidas um contrato renovado com a CASAN sendo a única interessada seria celebrado em condições mais desfavoráveis do que se outras concorrentes pudessem também propor alternativas. 

     Estabelecer uma "reserva de mercado" através de leis que restrinjam as possibilidades de benefícios para a população nos pareceu um contrassenso.


     Nosso pronunciamento a este respeito na sessão da Câmara segue transcrito, na íntegra:

     A Lei 67 é uma Lei que prevê que no Município de Caçador ficaproibido qualquer tipo de privatização, concessão a uma empresa privada para que se explore captação de água, distribuição e saneamento básico. 
     Pessoalmente, eu acredito que, uma lei dessa natureza representa tão somente reserva de mercado. Acredito que argumentos que, situações de empresas privadas possam acontecer com maior facilidade, desvios, corrupções, eu acredito que não. A fiscalização pode e deve ser exercida em qualquer dos sistemas que possam ser adotados seja a manutenção da CASAN, e eu reforço as palavras do vereador Adilberto que não se está discutindo neste momento qual o sistema que vai ser adotado, se vai ser um sistema que vai continuar com a CASAN, o que faço votos, sinceramente, até pela experiência que esses profissionais já têm da cidade e por todo o trabalho desempenhado que muitas vezes não é devidamente reconhecido o esforço que é feito pelos funcionários daqui e que muitas vezes trabalham com escassos recursos para desempenharem essa função e acabam ocorrendo problemas, apesar do esforço dessas pessoas, podem acontecer problemas e irregularidades com a CASAN, com a criação que também seria possível de uma autarquia municipal para gerir esse sistema, podem acontecer problemas, “cabide” de emprego ou coisas assim, ou então também na concessão a uma empresa, cabe ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, que está sendo criado com essa lei, cabe até mesmo a própria Câmara de Vereadores a fiscalização desse processo.
     Eu acredito que não é com a presença de uma lei anacrônica dessa forma como a Lei 67 que possamos proteger os interesses da população, e sim com intenso trabalho de fiscalização exercido por todas as instâncias, especialmente exercido e baseado esse controle num estudo pormenorizado e apresentado em audiência pública e essa foi a razão para termos pedido vistas a esse processo anteriormente, pois não tinha sido apresentado estudo de quais são as necessidades do município de Caçador. O que está acontecendo; aonde queremos chegar; aonde precisamos chegar; qual o montante de investimentos; o que se entende por saneamento básico; separando saneamento básico em capitação e distribuição de água, sistema de tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e também drenagem pluvial, tudo isso englobando o saneamento básico, que muitas vezes acaba sendo esquecido, acaba se falando sobre saneamento básico pensa-se que está se falando apenas sobre tratamento de esgoto, e na verdade é onde se necessita maior investimento, mas não é a única situação.
     Nesse estudo apresentado podemos observar, não para um primeiro momento, mas para um plano de trinta anos, uma necessidade de investimento de cerca de duzentos milhões de reais para Caçador. Um volume de investimento extremamente considerável que considero também que, apesar da boa vontade e sinalização que tivemos numa reunião hoje com a diretoria da CASAN, talvez pudesse, mas não afirmo porque não tenho esse conhecimento, ser compartilhado uma parte dos recursos públicos da Prefeitura para drenagem pluvial, a outra parte da empresa que fosse administrar a questão da captação e distribuição de água e também do tratamento do esgoto. 
     Fundamentalmente eu acredito que a revogação da Lei 67 deva acontecer porque as condições de negociação da Prefeitura Municipal que é quem tem o direito de conceder esse serviço a alguém, com qualquer que seja a empresa interessada em continuar desenvolvendo esse sistema seja a CASAN, seja municipalizado ou privatizado, se houver as condições de que uma empresa privada seja contratada no mínimo a condição de negociação com a CASAN já é outra. 
     Duas semanas atrás tivemos a presença de um representante do Sindicato dos trabalhadores da CASAN aqui, hoje tivemos a presença de representantes da própria diretoria da CASAN, e eu atribuo a presença dessas pessoas aqui nessa Casa à possibilidade de revogação dessa lei. Acredito que com a possibilidade de termos opções de delegar essa função seja qual for a empresa teremos uma melhor capacidade de negociação e isso vai acabar resultando num melhor contrato feito entre a Prefeitura Municipal e a empresa que merecer essa confiança para gerir o sistema de saneamento básico da cidade. 
     Essas são as razões e volto a frisar que pessoalmente até gostaria que houvesse a manutenção do contrato com a CASAN desde que cumpridas as prerrogativas que foram apresentadas e que isso fosse cumprido e adequadamente fiscalizado. Agora se não houver condição que se tenha outras possibilidades, e acho que é isso que a gente acaba fazendo com a revogação da Lei Complementar nº 67, abrindo a possibilidade de negociações com qualquer que seja a empresa capacitada e interessada para isso, por isso eu voto contrário à alínea “L” da Emenda nº 03.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

SANEAMENTO BÁSICO (1)


       Um dos assuntos mais relevantes e de maior impacto na comunidade caçadorense debatidos na Câmara durante o mes de julho talvez tenha sido a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.

     Já há algum tempo o projeto encontrava-se na Câmara para análise porém, diante da complexidade do tema, da necessidade de embasamento técnico para abordá-lo chegamos a solicitar vistas do projeto para que tivéssemos melhores condições de abordá-lo. Tal explicação técnica aconteceu em uma audiência pública realizada na Câmara, onde foi explanada por pessoal técnico e especializado no assunto todo o trabalho realizado para a revisão deste plano de saneamento.

     Em tempo, é necessário explicar a todos os que porventura lerem estas linhas que o "Saneamento Básico" diz respeito não somente à questão do esgoto, como é muitas vezes confundido, mas também à questão da captação, tratamento e distribuição da água, a coleta e destinação final de resíduos sólidos, a drenagem pluvial urbana, além, é claro, do esgotamento sanitário.

      Todas as informações foram apresentadas e temos em mãos uma documentação que, muito mais do que o primeiro plano de Saneamento, apresenta diagnóstico da situação atual, aponta os problemas encontrados, apresenta soluções, traz a expectativa de crescimento populacional e aponta quais devem ser os caminhos para que este crescimento esteja acompanhado da universalização do sistema de Saneamento Básico.

     Os valores de investimentos necessários são enormes. Ultrapassam os 200 milhões de reais, computados os investimentos em cada setor e já pensado no crescimento da cidade para os próximos 30 anos. A grande questão é: como conseguir estes recursos?

     Em relação ao sistema de captação e distribuição da água, que já existe, apesar de ser urgente e necessária a melhoria e expansão do sistema, o problema é até um pouco menor, especialmente porque este sistema é auto-financiado, ou seja, existe uma cobrança monetária que é paga por cada habitante ou consumidor e que deve ser suficiente para manter, melhorar e ampliar a qualidade do acesso a este serviço.

     No caso do esgotamento sanitário, que existe, mas atingindo apenas 4% da população caçadorense, é imprescindível um imenso aporte de recursos financeiros e de uma maneira célere para que tenhamos uma ampliação da cobertura deste sistema. Obviamente, um sistema desta natureza também necessitará ser auto-financiado e a cobrança de tarifa de esgoto é uma realidade que existe em todos os locais que já tem este sistema implantado. Normalmente aplica-se o conceito de que a água utilizada pelo consumidor tem que ter uma destinação final através do esgoto. Portanto, aplica-se a mesma tarifa do consumo de água para o cálculo de uma tarifa de esgoto.

     A questão dos resíduos sólidos é complexa e está sendo abordada por vários ângulos e possibilidades, tendo em vista o futuro término do contrato que existe em Caçador com a empresa responsável por este serviço. Também está sendo discutida a questão da cobrança junto ao carnê de IPTU, o que causa problemas de inadimplência de alguns contribuintes e que continuam recebendo a prestação de serviço, ficando esta diferença sobre os ombros do Poder Público, indevidamente, em nossa concepção. Além disso, diferentes cobranças de acordo com a área da cidade, levando-se em conta não o número de passadas do recolhimento do lixo, mas uma estimativa utópica e preconceituosa da renda dos habitantes de uma determinada região da cidade é uma distorção que precisa ser urgentemente corrigida.

    Em relação à drenagem urbana, vejo como a questão mais complicada de se obter um desfecho satisfatório com o sistema atual. Vimos que o volume de investimento é considerável. Quando o investimento, mesmo grande, traz uma expectativa de retorno, pode ser atrativo para diversos interessados em explorar o serviço. Uma premissa básica é de que estes serviços são concessões públicas. É dever da Administração Pública cuidar para que os interesses da população estejam sendo atendidos, tanto em qualidade do serviço quanto em relação à modicidade das tarifas cobradas.

      Entretanto, na questão da drenagem pluvial urbana, não há um interesse comercial na abordagem destes problemas. As ações são preventivas e uma vez feitas, deixa-se de existir o problema que gerou a necessidade de intervenção. Este é essencialmente o papel do ente público. Atuar em áreas que somente o pensamento de longo prazo e com objetivo do bem comum esteja em jogo. 

     Desta forma, penso que o direcionamento de esforços, investimentos e planejamentos públicos seriam muito melhor empregados se estivessem direcionados especialmente à questão da drenagem pluvial urbana. 

     No próximo post falaremos mais especificamente sobre a discussão do projeto de lei que previa a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, as emendas ao projeto realizadas pela Câmara e a votação em si. As conclusões deste assunto são bastante interessantes. Convido a todos para acompanharem a próxima postagem.