segunda-feira, 31 de março de 2014

LIONS


     Nas últimas sessões do mes de março foram aprovados dois projetos de lei enviados pela prefeitura municipal que autorizam a concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal ao Lions Clube Universidade e ao Lions Clube Caçador Centro.

     Os odis projetos destinam-se à cessão de áreas para que os clubes possam edificar suas sedes, o que facilitará sobremaneira o desenvolvimento de suas atividades. 


     Fundado em 1961, o Lions Clube Caçador Centro é um clube de serviço que promove, através de suas ações abnegadas e voluntárias, o atendimento de algumas das necessidades da população carente de nossa cidade. Um dos clubes tem seu principal escopo de ações o apoio e amparo a pessoas com deficiência física, temporária ou permanente, através da cessão, doação ou empréstimo de cadeiras de rodas, muletas, colchões terapêuticos e outros produtos que auxiliam no cotidiano destas pessoas. O Lions Universidade centraliza suas ações na questão da visão, apoiando e dando suporte a diagnóstico e tratamento de problemas de visão, com a doação de óculos aos mais carentes.

      Donos de uma invejável história de serviços prestados à comunidade, estes clubes de serviço atuam em áreas onde apenas o Poder Público não seria suficiente para atender à demanda e com isso aliviam e auxiliam nesta prestação de serviços e de assistência social. 

     Em nosso pronunciamento durante a sessão de votação, enaltecemos a este trabalho realizado há tantos anos por estes clubes, dando o nosso total apoio à aprovação do projeto.

     Entretanto, amparados pela Lei Orgânica do Município de Caçador, optamos por declararmo-nos impedidos de votar nestes projetos, devido ao fato de fazermos parte do Lions Clube Caçador Centro e, de acordo como o parágrafo 1º do Art. 44 da LOM: 

Não poderá votar o Vereador que tiver interesse pessoal na deliberação, anulando-se a votação, se seu voto for decisivo.

     Justamente para não incorrer em qualquer risco de questionamentos futuros quanto à legalidade do processo, optamos por declararmo-nos impedidos de votar nestes projetos, devido ao interesse pessoal envolvido.

     Com a aprovação, os clubes poderão construir sua sede própria, facilitando a organização dos clubes, a realização de seus eventos e a guarda de seus pertences e especialmente dos produtos para doações. 

      Reafirmamos nosso orgulho de pertencermos a esta entidade e ficamos felizes em poder colaborar para este objetivo agora alcançado.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Rodovia Daniel Lessing


     Apresentamos na sessão de ontem (18/03), indicação referente ao cumprimento da norma de largura de rodovias municipais. Entendemos que as indicações tem sob seu escopo principal a adoção de práticas pontuais de atuação do Poder Executivo Municipal no intuito de colaborar com o andamento da administração do município. 

     Entretanto, também podem ser utilizadas para expor e solicitar ações de planejamento e estruturantes da cidade e um dos exemplos é exatamente este que solicitamos.

     A rodovia Daniel Lessing liga o Bairro Reunidas e Bairro dos Municípios à saída para Água Doce, tendo sido concebida como a principal artéria de ligação que faria este caminho. Tem seu início na continuidade da Rua Panamá e sua saída atrás do Parque das Araucárias, com mais de 4 quilômetros de extensão total. Parte da Rodovia é extremamente urbanizada, com asfaltamento da via, iluminação pública, largura adequada e toda a infraestrutura necessária ao bom desenvolvimento da região, ainda que eventualmente reparos nesta estrutura sejam necessários. O contraste com a continuidade desta rodovia, a partir de seu entroncamento com a Rodovia Presidente Costa e Silva, já no Bairro dos Municípios, é gritante. A partir deste ponto dificilmente quem não saiba que se trata de uma Rodovia Municipal, imagine que disto se trata, tais as condições de trafegabilidade daquele trecho. 


     Com a adoção do prolongamento da Avenida Barão do Rio Branco como principal ligação rumo oeste de nossa cidade, aquele trecho da rodovia ficou abandonado e o que mais nos chama a atenção é o desrespeito à norma legal que prevê  (Lei Complementar nº 168/2010, que dispõe sobre o zoneamento, o uso e a ocupação do solo do município de Caçador e dá outras providências), em seu Art. 45, parágrafo 3º, que para rodovias municipais será obrigatória a reserva de faixa de 8,00 metros de largura para cada lado do eixo da rodovia.

     Como pode ser comprovado pelas fotografias que apresentamos, em vários trechos da rodovia, a largura total não chega a cinco metros, ocasionando inúmeras dificuldades ao trânsito de veículos neste local.


     Ressalte-se que neste trajeto encontram-se, além de propriedades residenciais, sítios de recreio e propriedades produtivas, também estabelecimentos comerciais e até mesmo uma indústria de madeira, que carreia a esta via trânsito até mesmo de grandes veículos que, amiúde, são obrigados a grandes trechos de retorno em marcha à ré para conseguir passar por outro veículo em sentido contrário. Além disso, até mesmo postes de energia elétrica estão dispostos quase em cima da pista de rolamento, que não chega a ter 5,00 metros de largura total em diversos trechos. 


     É nítido o papel estruturante que tem o Poder Público com estas ações no sentido de viabilizar o crescimento e desenvolvimento da cidade. Esta ação certamente será a pedra fundamental de um grande eixo de urbanização de nossa cidade. Posteriormente à adequação da largura da via podem ser planejados e buscados recursos para ações de pavimentação e outras melhorias, mas sem este fundamental primeiro passo, tais recursos simplesmente não existirão.


     Desta forma, indicamos ao Senhor Prefeito Municipal a que promova através de ação conjunta do IPPUC e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a liberação de adequada faixa de domínio público na Rodovia Municipal Daniel Lessing no trecho compreendido entre o início da rodovia, atrás do Parque das Araucárias, até o seu entroncamento com a Rodovia Presidente Costa e Silva, já no Bairro dos Municípios. 

     Consideramos que tal medida, além de representar a adequação ao texto da lei, será um indiscutível marco urbanizador e de desenvolvimento para a região.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Câmeras de Vigilância


     Apresentamos recentemente requerimento questionando a respeito da instalação das 10 câmeras de vigilância remota em nossa cidade, conveniadas entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal de Caçador, ainda no ano passado. 

     Esta mesma matéria já havia sido por nós abordada ainda no ano passado, no mes de fevereiro e, após isto, a implantação das câmeras de vigilância remota na área central da cidade foi anunciada através de uma parceria entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal de Caçador, com a assinatura de convênio ocorrida no dia 05/11/13. Segundo palavras do Prefeito Municipal, as dez câmeras do projeto inicial seriam instaladas entre os meses de janeiro e fevereiro de 2014, além de outras dez já “alinhavadas” para operarem no decorrer de 2014.

     Especialmente diante da recente ação de criminosos em nossa cidade em um assalto a uma agência bancária, as câmeras de vigilância remota seriam um fabuloso aliado das autoridades policiais na prevenção e investigação. 

     A questão da segurança pública, no entanto, não fica limitada a estes eventos de maior vulto, diversas outras ocorrências também poderiam ser debeladas com a efetiva implantação deste sistema.

     Um ano depois, voltamos a cobrar a efetiva implementação do sistema que certamente trará uma maior facilidade de trabalho à polícia e, consequentemente, contribuirá para um incremento na segurança de nosso município e à preservação de integridade e de patrimônio de nossa população.

     Confira a entrevista ao Portal noticiahoje.net:




sexta-feira, 14 de março de 2014

Escadaria Bairro Bello


    Recentemente indicamos na sessão da Câmara a realização de projeto para recuperação e revitalização da escadaria junto à Rua José Gioppo, que dá acesso ao loteamento Bom Sucesso 2.


     São necessários estudos e projetos arquitetônicos e de engenharia para que esta via seja adequada às mínimas normas de trafegabilidade, higiene, proteção e cidadania.
   
     A referida escadaria é uma das únicas vias de deslocamento dos moradores desta localidade e apresenta riscos permanentes aos usuários que enfrentam, problemas com o mato ao redor da via, esgoto a céu aberto, pedras britas e terra levados à escadaria pelas chuvas, além de um lastimável estado de conservação de degraus e ausência de cerca ou grade de proteção. 

     Especialmente se considerarmos que esta escadaria é uma das únicas vias de acesso das ruas Monge João Maria (42 casas), Rua José Honório Luiz (27 casas), Rua Edmundo C. de Matos (15 casas), Rua Caraguatá (12 casas), além do próprio trecho que leva à escadaria com mais 12 casas. Pode-se facilmente perceber que muitas pessoas utilizam-se deste caminho para seus afazeres diários e mesmo os noturnos, quando todos os problemas listados acima multiplicam-se, apesar da existência de dois postes de iluminação pública no local. É urgente e necessária uma especial atenção por parte do Poder Público para a assistência a esta comunidade, dando-lhes melhores condições de realizar todas as suas atividades e também contemplando os mais básicos aspectos de sua cidadania.