domingo, 18 de agosto de 2013

Iluminação Pública


     Recentemente, tivemos a oportunidade de pronunciarmo-nos, durante uma sessão da Câmara, a respeito de um grave problema que está acontecendo em nossa cidade. Trata-se da falta de atenção por parte da CELESC às solicitações feitas pela administração municipal.

     Da mesma forma que no pronunciamento, faço aqui um histórico acerca de um dos exemplos do que falamos.


     No dia 12/03 apresentamos indicação à Prefeitura Municipal para que providenciasse a instalação de braços de iluminação pública nos postes já existentes nas Ruas Silvio Santi (Bairro Santa Catarina) e Gumercindo Schaitel Medeiros (Bairro Martello). Publicamos inclusive uma postagem neste blog a respeito.

     No dia 09/04 recebemos a resposta oficial da prefeitura, dizendo que a solicitção foi enviada ao IPPUC, que repassou-a à CELESC, que é o órgão com competência para planejar e executar o serviço, cobrando-o da Prefeitura Municipal posteriormente.

     No dia 10/05 em visita pessoal à agência da CELESC em Caçador, fomos informados que o pedido tinha sido enviado à Gerência Regional em Videira e que ainda aguardavam uma resposta.

     Após novos e insistentes contatos no mês de maio, junho e agosto, continuamos sem uma resposta definitiva da CELESC, que não disponibiliza um Engenheiro Eletricista para resolver uma questão tão simples.

     Continuamos cobrando e aguardando uma resposta para que esta solicitação dos moradores destas ruas, que envolve inclusive a Segurança Pública possa ser o mais rapidamente solucionada.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Anulação de Leis


     Discutiu-se e rejeitou-se, por unanimidade, durante esta semana, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, que buscava revogar leis recentemente aprovadas na Câmara.

     As leis autorizavam à Prefeitura a realizar o asfaltamento de partes do pátio das empresas Sincol e Adami. Ressalte-se que a aprovação destas leis envolveu discussões amplas no âmbito das comissões, emendas apresentadas, alterações no texto legal e diversos comentários e observações em plenário que, ao fim e ao cabo, resultaram na aprovação destas leis. Todos os preceitos e requisitos legais foram cumpridos neste processo.

     As leis aprovadas autorizam, e não obrigam, à Prefeitura a realizar os serviços de pavimentação asfáltica.

     Entretanto, o Ministério Público se pronunciou contrário à aplicação das leis e formalizou-se um termo de ajustamento de conduta firmado entre o promotor Diego Rodrigo Pinheiro, da Curadoria da Moralidade Administrativa, que levou em consideração o texto da lei complementar 106 que prevê em seu art. 4º que “a política municipal de desenvolvimento econômico, mediante a concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais, abrangerá especialmente as atividades econômicas que gerem novas oportunidades de trabalho e visem à expansão, instalação e reativação de...” Destaque-se que a lei diz especialmente e não exclusivamente.

     Sabemos que é função e competência do ministério público julgar e decidir pela legalidade ou não, constitucionalidade ou não de normas, regras, leis e procedimentos do serviço público e não temos a pretensão de saber mais que o digníssimo procurador.

     O TAC assinado previa 3 ações:

1 – Não cumprir ao disposto nas leis aprovadas;

2 – Enviar à câmara este projeto de lei que revogasse as leis em questão;

3 – divulgar à imprensa os termos do TAC.


      É imperioso dizer que foram integralmente cumpridas as exigências. No entanto, isto não significa dizer que a Câmara seja obrigada a desdizer e desfazer o que recentemente já passou por todo o processo de análise.

     Temos plena consciência de que mesmo com a lei em vigor, o procedimento não será realizado, pois já foi assinado o Termo de Ajustamento de Conduta.

      Consideramos apenas que, se o MP considera esta lei aprovada inconstitucional, que a declare inconstitucional, pelos caminhos cabíveis, que seria a Ação Direta de Inconstitucionalidade, adequadamente julgada pelo Poder Judiciário. Com isto, seríamos os primeiros a acatar sua decisão. No entanto, não concordamos com esta ingerência a que fomos submetidos.

     A função de legislar é conferida pela população aos vereadores, por esta razão, é o poder legislativo que tem a competência para decidir sobre aspectos legislativos. 

     Este foi o posicionamento, unânime, da Câmara neste episódio.

sábado, 10 de agosto de 2013

Lombadas da Discórdia


     Na sessão de terça feira (06/08), uma interessante e importante questão foi levantada. Em diversas ocasiões surgem na Câmara solicitações para a edificação de redutores físicos de velocidade dos automóveis que transitam em diversos pontos da cidade.


    Desde o primeiro momento tive bastante preocupação e cuidado ao discutir e comentar este assunto, pois é muito fácil encher a cidade de ondulações e não ter a consciência do reflexo disto no trânsito.

     No entanto, diante de costumeiros e contumazes abusos, fui obrigado a concordar que trata-se de medida infelizmente necessária em algumas situações.

     Eu mesmo, fiz uma indicação, a pedido de moradores, da instalação de uma lombada na Rua Vitório Chiarello, Bairro Santelmo, a fim de obrigar aos condutores de veículos a redução de velocidade quando do trânsito pela referida via. 

     Tal medida fez-se necessária devido aos constantes casos de abusos, por parte de condutores que tentam “cortar” o contorno do trevo existente ao lado desta rua, o que compromete a segurança dos moradores do local.

     Recentemente, duas novas ondulações foram confeccionadas na Rua Fernando Machado, que certamente estão fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN, conforme pode ser visto na Resolução de n. 039/98, onde fica estabelecido:

Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:

I - TIPO I:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 1,50
c) altura:  até 0,08m.

II - TIPO II:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.

     Diante deste texto, fica claro que, nestes casos a norma legal não está sendo cumprida. 

     Entretanto, concordo com as afirmações que concluem que as lombadas que atendem às normas já foram executadas e provaram-se insuficientes para coibir abusos e mesmo acidentes. A Prefeitura Municipal, através da DITTESC encontrou, no meu modo de entender, uma possibilidade de uma "brecha" legal, tratando estas não de "lombadas", mas sim de "faixas elevadas de pedestres" que pode ser edificada sem uma norma técnica que restrinja sua edificação.

     Porém, há de se considerar que algumas delas ficaram com um "ângulo de ataque" muito abrupto, o que causaria até mesmo problemas em veículos.
      Numa atitude que, ao meu ver, demonstra humildade e possibilidades de negociação, nesta semana, nas lombadas da Rua Fernando Machado, foram suavizados estes ângulos, reduzindo o impacto. Em suma, acredito no diálogo e percebo na atitude tomada uma boa possibilidade. 

     Considero que a primeira preocupação de todos os interessados na coletividade deva ser a segurança. Este é o interesse que vejo nestas atitudes da DITTESC. 

     Além disso, aguardamos as já anunciadas aquisições de radares móveis, bem como a contratação de um engenheiro de tráfego que estude e proponha as alterações necessárias para o sistema viário como um todo, pois do contrário, as soluções pontuais acabam melhorando um ponto e prejudicando outro. 

     É necessário que o interesse coletivo fale mais alto e que haja diálogo entre as autoridades do trânsito e os usuários das vias. Correções e adequações que objetivem melhorias sempre serão benéficas para todos.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Projeto de Lei - Controle de Ruídos


     Uma vez mais, tivemos a satisfação de ver, nesta primeira semana de agosto, o projeto de lei que trata do controle de ruídos, proteção do bem estar e do sossego público, ser aprovado em duas votações e seguir agora para sanção pelo Prefeito Municipal.

(ATUALIZAÇÃO: O projeto foi sancionado e promulgado no dia 22/08/13)

     Ainda no mês de fevereiro tínhamos apresentado o projeto à Mesa Diretora da Câmara, que o encaminhou às comissões para análise. Houve uma demora na Comissão de Legislação que, indo além de suas atribuições, num gesto que demonstra comprometimento com as consequências de nossos atos, procurou averiguar a aplicabilidade técnica da lei que estávamos propondo.

     Tratou-se de uma revisão e adequação à legislação federal sobre o assunto, seguindo normas da ABNT e resolvendo problemas que fizeram com que, no passado, esta legislação municipal fosse declarada inconstitucional, por não seguir estes preceitos.

     Além disso, adequou-se o texto da lei ao Plano Diretor de Caçador, uma das leis mais importantes e determinantes para o presente e o futuro de nossa cidade.

     Esta promulgação da lei finaliza o processo que iniciou-se ainda no mês de fevereiro, com a união de esforços em que vimos uma louvável sinergia de ações entre o poder executivo municipal, através da DITTESC, Polícia Militar de SC, Ministério Público Estadual e do Poder Legislativo Municipal.

     Cumprimos nosso papel ao adequar a redação desta Lei, embasando e respaldando, desta forma, as ações que visam o bem estar da comunidade caçadorense, através da redução e/ou eliminação da poluição sonora em nosso município. 

     Pudemos perceber (sensivelmente, aliás) o quanto este problema havia sido mitigado em nossa cidade. Com o embasamento legal cria-se o arcabouço que sustenta este conjunto de esforços. 

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Indicações de Melhorias


     Uma das indicações que apresentamos nesta semana foi a de melhorias no trevo de contorno entre a Avenida Aristiliano Ramos (Beira Rio) e a Rua Reinaldo Mafessoni.


     A presença de veículos pesados na referida via, especialmente nesta região de curva, faz com que, frequentemente tenhamos problemas desta natureza neste ponto. A aplicação das normas vigentes quanto ao controle de peso de caminhões podem surtir efeito no futuro. Entretanto, atualmente temos a imperiosa necessidade de conserto desta área que atrapalha o fluxo normal de veículos e até mesmo põe em risco a segurança de quem trafega pelo local. 

     Trata-se de uma via importantíssima de tráfego, na área central da cidade e que, ao menos enquanto não for oferecida uma alternativa (contorno norte) às comunidades situadas ao norte da cidade (p. ex. Rio Bugre, Adolfo Konder, Presidente Pena, entre outras) torna-se impossível a restrição de tráfego nesta via. 

     Solicitamos também a realização do reperfilamento asfáltico tanto da Beira Rio quanto da Reinaldo Mafessoni, pois é necessário oferecer conforto e segurança aos usuários destas vias que são fundamentais ao sistema de trânsito de nossa cidade.

     Outro tema que foi abordado por uma indicação nossa foi a urgente necessidade de revisão e substituição das lâmpadas dos semáforos de nossa cidade que, em diversos pontos, encontram-se queimadas, dificultando o fluxo de tráfego e fazendo com que várias vezes os condutores e pedestres tenham quase que "adivinhar" qual das vias está com o fluxo liberado.


     Além da óbvia melhoria de fluidez ao tráfego, esta medida traria mais segurança aos usuários destas vias centrais que recebem praticamente a cidade inteira em um ou outro momento do dia.

     Uma simples medida corretiva que teria grandes efeitos no trânsito de Caçador.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Reunião sobre a Implantação do SIM


     Participamos, nesta terça feira, 06/08, de reunião promovida pela Secretaria de Agricultura de Caçador, que reuniu representantes de açougues, panificadoras, supermercados, demais estabelecimentos e produtores rurais, para apresentar a criação do Sistema de Inspeção Municipal (SIM). 


     Pudemos acompanhar as explanações da responsável pelo projeto, veterinária da Secretaria da Agricultura, Amanda de Almeida, e pelo responsável da área de Pecuária da CIDASC - Caçador, Ubirajara Muliterno.

     O projeto para adequação do SIM e definitiva implantação encontra-se em discussão no âmbito das comissões da Câmara e inclusive propusemos uma emenda, buscando aperfeiçoar o texto legal. 

     Pudemos, com a reunião, embasar melhor nosso posicionamento em relação a este importante avanço que beneficiará produtores e comerciantes.

     O Sistema de Inspeção Municipal possui a finalidade de fiscalizar os estabelecimentos de abate de animais, a industrialização, a elaboração, o processamento e a comercialização de produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo humano, no município de Caçador vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura.

Prestação de Contas - Festa do Município


     Na sessão desta segunda feira, 05, apresentamos requerimento à Prefeitura Municipal para que sejam prestados abertamente os esclarecimentos sobre diversos aspectos que consideramos importantes sobre a Festa do Município, realizada de 22 a 25 de março deste ano.

     Consideramos que já transcorreu tempo mais do que suficiente para que tal prestação de contas aconteça, sem maiores percalços.

     Solicitamos especificamente que sejam divulgados os seguintes aspectos:

     a)  discriminação de valores diretamente investidos pela prefeitura;
     b) receita bruta e destinação dos valores de bilheteria;
     c) valor pago à empresa GDO, responsável pelos shows nacionais;
     d) arrecadação de taxas de utilização dos espaços do Parque das Araucárias;
     e) estimativas de público presente para cada um dos dias de comemoração; 
     f) movimentação de veículos e valores arrecadados nos estacionamentos internos do Parque das Araucárias;
     g) controle efetuado para a disponibilização de estacionamentos externos;

     Estas solicitações foram efetuadas especialmente para análise de ações e atitudes que devam ser mantidos para os próximos eventos bem como dos que devam ser modificados.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Insulina


     Na última semana, fizemos alguns contatos e visitas no intuito de obtermos esclarecimentos sobre a falta de insulina nos estoques da Farmácia Municipal. 

     Visitamos a Farmácia na segunda feira, onde pudemos constatar tanto o processo de atendimento à população quanto o controle de medicamentos, estoques, armazenamento e controle individualizado de cada paciente.

     De acordo com as informações obtidas, realmente é procedente a queixa da população de que não haveria insulina disponível para os pacientes diabéticos que necessitam, na maioria das vezes diariamente, deste medicamento.

     É necessário esclarecer que este medicamento (insulina) apesar de fazer parte da lista RENAME, é fornecido pelo Governo do Estado, pois este recebe recursos para tanto, e não pela Prefeitura. 
     
     Por alguma razão (administrativa ou logísitica) a Secretaria de Desenvolvimento Regional (de Videira) não repassou a cota mensal deste medicamento ao município de Caçador, que é de cerca de 500 frascos, repassando apenas 300. Desde antes de acabarem os estoques está sendo cobrado da Regional de Videira um novo repasse, no entanto a solução até a última sexta-feira (02/08) ainda não havia sido solucionada.

     Levamos o assunto também à conversa que tivemos com a Secretária de Saúde, Sra. Luzia Michelina dos Santos, que confirmou as informações. Ao sugerirmos que o Município fizesse uma compra emergencial deste medicamento, para suprir esta necessidade, nos foi respondido que não haveria esta possibilidade, devido à destinação dos recursos federais para este fim ser direcionada ao Governo do Estado. 

     Foi solicitado um prazo, até o final da semana (02/08) para que o problema estivesse solucionado.

ATUALIZAÇÃO:

     Em nova visita à Farmácia Municipal na tarde desta segunda feira (05/08) fomos informados de que ainda na sexta, dia 02 a nova remessa de insulina havia sido entregue pela Gerência Regional de Saúde, regularizando e normalizando a situação.