quarta-feira, 19 de março de 2014

Rodovia Daniel Lessing


     Apresentamos na sessão de ontem (18/03), indicação referente ao cumprimento da norma de largura de rodovias municipais. Entendemos que as indicações tem sob seu escopo principal a adoção de práticas pontuais de atuação do Poder Executivo Municipal no intuito de colaborar com o andamento da administração do município. 

     Entretanto, também podem ser utilizadas para expor e solicitar ações de planejamento e estruturantes da cidade e um dos exemplos é exatamente este que solicitamos.

     A rodovia Daniel Lessing liga o Bairro Reunidas e Bairro dos Municípios à saída para Água Doce, tendo sido concebida como a principal artéria de ligação que faria este caminho. Tem seu início na continuidade da Rua Panamá e sua saída atrás do Parque das Araucárias, com mais de 4 quilômetros de extensão total. Parte da Rodovia é extremamente urbanizada, com asfaltamento da via, iluminação pública, largura adequada e toda a infraestrutura necessária ao bom desenvolvimento da região, ainda que eventualmente reparos nesta estrutura sejam necessários. O contraste com a continuidade desta rodovia, a partir de seu entroncamento com a Rodovia Presidente Costa e Silva, já no Bairro dos Municípios, é gritante. A partir deste ponto dificilmente quem não saiba que se trata de uma Rodovia Municipal, imagine que disto se trata, tais as condições de trafegabilidade daquele trecho. 


     Com a adoção do prolongamento da Avenida Barão do Rio Branco como principal ligação rumo oeste de nossa cidade, aquele trecho da rodovia ficou abandonado e o que mais nos chama a atenção é o desrespeito à norma legal que prevê  (Lei Complementar nº 168/2010, que dispõe sobre o zoneamento, o uso e a ocupação do solo do município de Caçador e dá outras providências), em seu Art. 45, parágrafo 3º, que para rodovias municipais será obrigatória a reserva de faixa de 8,00 metros de largura para cada lado do eixo da rodovia.

     Como pode ser comprovado pelas fotografias que apresentamos, em vários trechos da rodovia, a largura total não chega a cinco metros, ocasionando inúmeras dificuldades ao trânsito de veículos neste local.


     Ressalte-se que neste trajeto encontram-se, além de propriedades residenciais, sítios de recreio e propriedades produtivas, também estabelecimentos comerciais e até mesmo uma indústria de madeira, que carreia a esta via trânsito até mesmo de grandes veículos que, amiúde, são obrigados a grandes trechos de retorno em marcha à ré para conseguir passar por outro veículo em sentido contrário. Além disso, até mesmo postes de energia elétrica estão dispostos quase em cima da pista de rolamento, que não chega a ter 5,00 metros de largura total em diversos trechos. 


     É nítido o papel estruturante que tem o Poder Público com estas ações no sentido de viabilizar o crescimento e desenvolvimento da cidade. Esta ação certamente será a pedra fundamental de um grande eixo de urbanização de nossa cidade. Posteriormente à adequação da largura da via podem ser planejados e buscados recursos para ações de pavimentação e outras melhorias, mas sem este fundamental primeiro passo, tais recursos simplesmente não existirão.


     Desta forma, indicamos ao Senhor Prefeito Municipal a que promova através de ação conjunta do IPPUC e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a liberação de adequada faixa de domínio público na Rodovia Municipal Daniel Lessing no trecho compreendido entre o início da rodovia, atrás do Parque das Araucárias, até o seu entroncamento com a Rodovia Presidente Costa e Silva, já no Bairro dos Municípios. 

     Consideramos que tal medida, além de representar a adequação ao texto da lei, será um indiscutível marco urbanizador e de desenvolvimento para a região.