sexta-feira, 24 de maio de 2013

Proteção ao Patrimônio Cultural de Caçador


     Com grande satisfação, informamos à população caçadorense que foi aprovado, na última terça feira (21/05) o Projeto de Lei de nossa autoria que trata da proteção ao Patrimônio Cultural de Caçador.


     Trata-se de uma legislação atualizada e com embasamento técnico que regulamenta e define o Patrimônio Cultural do município, cuidando para que seja preservado e valorizado. O projeto foi fundamentado nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente no seu Art. 216, § 1º.

      É na riqueza cultural de um povo que se encontram os seus valores, suas crenças e suas raízes. Criar mecanismos legais para a preservação deste patrimônio é nosso dever, enquanto legisladores.

     Aborda-se no Projeto aprovado, especificidades do processo de tombamento. Necessário é frisar que o tombamento difere do processo de desapropriação, não se constituindo em perda de patrimônio para o proprietário nem em procedimentos arbitrários.

     A legislação municipal existente sobre o tema apresentava diversas falhas em diversos pontos, criando lacunas jurídicas sobre o tema, o que gerava insegurança e a possibilidade de questionamentos e possíveis interpretações de ilegalidade de processos de tombamento iniciados sob a égide da legislação anterior.

     A preservação da memória e da história de um povo está relacionada à preservação de seu patrimônio cultural. Mesmo preservando as características fundamentais da propriedade privada, cada vez mais se torna impossível deixar de reconhecer que a propriedade, de qualquer natureza, tem uma função social e o tombamento de bens impregnados de referenciais históricos e culturais de um povo é uma das formas de reconhecimento desta função social.

     Ao criarmos os instrumentos para a legalização do processo de tombamento pudemos colaborar com a preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e ambiental da cidade de Caçador.

     De acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 57, o Projeto segue agora para sanção pelo Prefeito Municipal.