quarta-feira, 22 de maio de 2013

Parcelamento da "Cota Caução"


     Desde o início do ano, em conversas com o Sr. Celso Thomé, responsável pelo asfaltamento de vias do município, aguardávamos a chegada à Câmara do projeto que alteraria as normas do parcelamento da contribuição de melhoria referentes a este serviço. Este é um projeto de natureza tributária e, como tal, é de competência exclusiva do poder Executivo, conforme determinado pela Lei Orgânica de Caçador.




     






     
     Na sessão de 21/05 o projeto entrou em discussão e votação e temos a satisfação de informar à população que foi aprovado, por unanimidade.

     O projeto torna possível o parcelamento dos valores da contribuição de melhoria em até 15 vezes, sendo que o limite anterior era de 6 pagamentos. Além disso, elimina a necessidade de abertura de uma conta bancária específica para cada rua, possibilitando a emissão de boletos, via Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

     Aproveitamos a ocasião para divulgar as formas possíveis de fazer o asfaltamento de vias em qualquer rua do município:

Opção 1 - Asfaltamento realizado às expensas do Poder Público (sem custo para os moradores)

Normalmente depende de emendas parlamentares, via Governo do Estado ou Governo Federal. Recursos dirigidos para determinadas áreas, em sua maioria de comunidades carentes. Esta é a via mais demorada de ser conseguida e muitas vezes passam-se anos até que alguma atitude concreta seja realizada. Em alguns casos a obra simplesmente não acontece por não existirem recursos disponíveis.

Opção 2 - Corredores de Ônibus

A Prefeitura Municipal estabelece, por critérios próprios, uma prioridade de asfaltamento para determinada via (como no citado caso de corredores de transporte público), executa o serviço e cobra os moradores daquela via, de acordo com a testada de seus imóveis, em um momento posterior. 

Opção 3 - Cota Caução

É a opção mais viável, onde os moradores de determinada rua, ou trecho de rua, solicitam o serviço à Prefeitura, o IPPUC faz o estudo determinando os custos totais da obra e também o custo por proprietário, os proprietários iniciam os pagamentos e, quando atingido o montante de 50% do valor da obra, a Prefeitura tem (determinado por lei) 30 dias para iniciar o serviço.



   






     
     É sobre esta última opção que o projeto aprovado trata e explanamos a seguir os procedimentos para qualquer cidadão caçadorense solicitar a execução do asfaltamento.

1 - Elaborar documento requerendo o asfaltamento da Rua ..., ou do trecho da Rua ...
O documento deve conter Assinatura e CPF dos proprietários dos terrenos envolvidos.
Não é necessário a totalidade dos proprietários, mas é necessário que 2/3 deles concordem com o pedido e assinem o documento.
2 - Protocolar na Prefeitura
3 - O IPPUC realizará as medições e cálculos de tipo de serviço e custos.
De acordo com as informações colhidas este custo tem ficado entre R$ 45,00 a R$ 47,00 por metro quadrado.
O custo para cada proprietário será definido multiplicando o valor do metro quadrado pela metragem da testada do imóvel e pela metade da largura da rua.

Exemplo:
15 metros de frente x 4 metros de rua (metade da largura de uma rua normal) = 60 m² x R$ 45,00 = R$ 2.700,00
Parcelamento em até 15 vezes com boleto bancário = R$ 180,00
(possibilidade de 20% de desconto para pagamento à vista)

4 - Uma vez atingido o valor de 50% do custo total da obra, a Prefeitura tem 30 dias para iniciar o serviço.