segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Acordo Judicial com o Hospital Maicé


     Conforme havíamos adiantado em postagens anteriores, alguns dos projetos deliberados nas últimas sessões de 2013 seria pormenorizados neste espaço. Um destes é o Projeto de Lei nº 97/2013, que autoriza à Administração Municipal a firmar acordo judicial com o Hospital Maicé, encerrando assim uma pendência jurídica.

     Sempre houve, de nossa parte um profundo e arraigado interesse em auxiliar na operação em curso em nossa cidade que busca reerguer o Hospital Maicé, entendendo-o fundamental para o desenvolvimento de nossa cidade.

     Aprovamos neste ano, diversos projetos neste sentido. No entanto, este projeto tinha algumas lacunas que fizeram com que posicionássemos contrários à sua aprovação. Fizemos, entretanto, sugestões para que os recursos chegassem até o Hospital, porém não da maneira que se imaginava com este projeto.


     Tínhamos um posicionamento claro a respeito da questão do acordo judicial, de que ele deixa a desejar, ao menos parcialmente, na questão legal, pela inexistência dos aceites nas notas fiscais que estão juntadas ao processo (fato já esclarecido pela Sra. Roselaine Périco em reunião realizada no dia da votação), pela existência de alguns procedimentos cobrados e que não faziam parte do convênio celebrado entre a Prefeitura e o Hospital e pela cobrança de alguns itens que, apesar de previstos no convênio, nunca aconteceram efetivamente como no caso do pagamento ao segundo médico plantonista. 

     Diante destes fatos, chegamos até mesmo a sugerir, como alternativa para auxiliar ao Hospital Maicé a celebração de um novo acordo, convênio, transferência de recursos ou qualquer outro termo técnico, que fizesse efetivamente acontecer o repasse dos mesmos R$ 300.000,00 ao hospital. (inclusive de uma maneira que seria mais rápida o recebimento, já chegaremos lá). Fazia parte da nossa sugestão que o Hospital, uma vez tendo recebido os recursos, retirasse a ação judicial, o que é sabidamente possível, e pudesse fazer a cobrança de algum valor residual em um novo procedimento a qualquer momento. Entretanto, imaginamos que nem mesmo haveria esta necessidade, uma vez que os valores seriam integralmente repassados ao hospital.

     Este era o nosso posicionamento prévio à reunião. Não sendo avogado, e não detendo o conhecimento técnico/legal/jurídico do assunto, quanto à operacionalização deste sistema, aceitei como válidos os argumentos apresentados durante a reunião. Cito dois destes argumentos como fundamentais para a alteração momentânea de minha opinião.

1 – A apresentação (ainda que distante, em cima da hora, nas mãos apenas da Sra. Roselaine e ainda assim com algumas ressalvas) das primeiras vias das notas fiscais com os devidos aceites (ainda que com a inexistência deste aceite em algumas delas)

2 – A afirmação (com o conhecimento jurídico que tenho que aceitar como verdadeiro) de que estaríamos apenas autorizando a um acordo judicial, e que o julgamento do mérito ou da legalidade do processo seria realizado pelo Poder Judiciário.

     Surpreendeu-nos ainda a informação, que não conhecíamos até aquele momento, de que cerca de R$ 220.000,00 estariam empenhados, liquidados na Prefeitura, aguardando apenas que se fizesse o pagamento ao Hospital. Certamente uma espécie de acordo neste nível já seria vantajoso para ambos. O Hospital receberia os 220, retiraria a ação judicial, reservando-se o direito de, a qualquer momento, requerer, judicialmente ou não, o pagamento do restante do valor. É sabido que as relações do Poder Público Municipal e a Direção do Hospital Maicé tiveram uma enorme melhoria após a posse e início dos trabalhos do Conselho Consultivo. Certamente um acordo desta natureza seria possível, desejável por todos e de mais simples resolução. Há boa vontade do atual prefeito em pagar da maneira mais rápida possível esta dívida para auxiliar ao Hospital.

     Com base nos dois argumentos enumerados acima, tínhamos entendido que o nosso posicionamento estava incorreto e que fôramos convencidos de que o projeto devesse ser aprovado. Cito o filósofo alemão Goethe que disse: “Não tenho medo de mudar de opinião, pois ainda não perdi a capacidade de raciocinar.”

     Este foi o término da reunião. Após isto, solicitei, que alguém pudesse dar o contraponto jurídico embasado que pudesse confrontar os argumentos da Sra. Roselaine e do Sr. João Paulo. Aquilo que não aconteceu durante a reunião, aconteceu após o seu término onde, em novas conversações tivemos um argumento que, em nosso entender, derruba a tese exposta pela prefeitura e Conselho Consultivo. 

     Em um acordo judicial, não há julgamento por parte do Poder Judiciário. O que existe é tão somente a homologação pelo juiz, com vistas a encerrar a ação judicial, de um acerto pré-existente entre as partes interessadas. O juiz não entraria no mérito da legalidade ou existência dos documentos comprobatórios, caso contrário, ele estaria julgando, o que não é o caso em um acordo.

     Desta forma, volta a recair sobre a Câmara de Vereadores a responsabilidade, e até mesmo o dever, constitucionalmente estabelecido, de fiscalizar as ações do Poder Executivo, sob pena de, não o fazendo, responsabilizar-se solidariamente por eventuais danos ao Patrimônio Público que podem ser aventados por qualquer pessoa a qualquer tempo. Mais do que a preocupação de natureza pecuniária, recaiu sobre nossa decisão a obrigação (até mesmo moral) que assumimos de desempenhar adequadamente estas funções.

     Esta foi a razão fundamental para que, mais uma vez, mudássemos de opinião, sem que isso possa ser considerado uma volubilidade ou indecisão, mas num aceite de argumentações técnicas que realmente nos convenceram.

      Não há, nem nunca houve, qualquer intenção escusa de prejudicar, atrapalhar ou dificultar a condução dos trabalhos do Conselho Consultivo que, dia após dia, merece os mais rasgados elogios e recompensas pelo magnífico trabalho que vem desenvolvendo. O que existe é a difícil obrigação de seguir o que é determinado pela lei.


     Propusemos esta alternativa durante a discussão do projeto fazendo, naquela oportunidade, a mesma argumentação que estamos utilizando aqui. Solicitei que o conteúdo das discussões deste projeto fosse transcrito em ata (a discussão dos projetos normalmente não é transcrita) para que não paire nenhuma dúvida sobre nossos propósitos e motivos.

     Consideramos ainda que, aprovado o projeto e permitido o acordo judicial, dado o montante de recursos, é obrigatório que o pagamento destes recursos seja feito através da emissão de títulos precatórios pela Prefeitura, que têm, inapelavelmente, que ser pagos respeitando a ordem de emissão destes títulos, permitindo à Prefeitura inclusive que, na mais que provável hipótese da emissão dos títulos no primeiro semestre de 2014, o pagamento só se efetive no segundo semestre de 2014, por mais que exista a intenção, vontade e desejo de que o pagamento se efetive no mês de Janeiro, como está no texto da lei.

     A alternativa de um novo contrato, ou convênio com o hospital traria a possibilidade do encaminhamento imediato dos recursos, no que nos dispusemos a, no caso de uma convocação extraordinária para aprovar este suposto projeto, fazermos todos os esforços necessários para dar as condições que o hospital tanto necessita para seu funcionamento. 

     Sabemos que, a despeito das “milhares” de “inaugurações de assinaturas” que foram feitas, de junho para cá, o dinheiro que efetivamente entrou no hospital, teve sua origem no poder público municipal. Algumas emendas parlamentares já chegaram e existe sempre a ansiosa espera dos 1,6 milhão do governo do estado para mudar os rumos e os destinos desta nobre instituição. Entretanto, sabemos também que este é o processo e, por mais difícil e doloroso que seja, é o caminho para que se efetivem as mudanças. 


     Finalizando, desejo sinceramente que, com a aprovação do projeto, meus temores se mostrem infundados, minhas conclusões estejam incorretas e que o Hospital possa receber, sem nenhum percalço e da maneira mais rápida possível estes recursos. Sempre estive, e continuarei com a firme disposição de auxiliar a esta fundamental instituição em tudo o que for possível e dentro da legalidade. Esta, mais do que minha vontade, é a obrigação que assumi, muitas vezes difícil e dolorosa, mas certamente a mais correta, em nossa concepção.

     Novamente uma longa postagem, mas que julguei necessária para que explicássemos nosso posicionamento.