quarta-feira, 3 de julho de 2013

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica


     Pudemos nos manifestar, nas últimas sessões acerca do projeto de lei nº 039/2013, que institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e estabelece outras providências.

     O Projeto em questão foi apresentado pela prefeitura e submetido às comissões, onde foi analisado e discutido. Quando da votação deste projeto, após a devida reflexão, estudos aprofundados e consultas técnicas ao pessoal especializado (contabilistas de nossa cidade), apresentamos emenda substitutiva ao projeto de lei, o que fez com que o projeto e sua emenda retornasse às comissões para reavaliação. 

    
 Nosso objetivo foi o de oferecer uma alternativa para uma construção coletiva de um aperfeiçoamento à aplicabilidade do projeto. As mudanças que apresentamos, além de algumas correções de redação, envolviam fundamentalmente uma adequação ao Código Tributário Municipal, no tocante às penalidades impostas pela lei que encontravam-se em conflito com o que é determinado pelo Código, sendo este uma lei Complementar, está acima de Lei Ordinária não podendo esta ser discordante daquela.

     Adicionalmente, propúnhamos com nossa emenda a inclusão da categoria de pessoas físicas prestadoras de serviços como categoria isenta da obrigatoriedade de emissão da NFS-e. 

     Justificamos adequadamente esta proposição por entendermos que esta categoria já recolhe os tributos municipais (ISSQN) pelo regime de estimativa fixa mensal e a adoção da NFS-e não alteraria em nada a arrecadação municipal.


     As pessoas físicas prestadoras de serviços contam apenas com o seu próprio trabalho para realizar o serviço a que se propõem. Devem direcionar seu tempo e esforços para a consecução de seu trabalho e não para a adoção de procedimentos redundantes e alheios ao seu escopo de trabalho, especialmente quando este não se refletirá em nenhum aumento de arrecadação para o município. 

     Infelizmente, fomos surpreendidos pela solicitação da retirada do projeto pela Administração Municipal. Frise-se que este é um procedimento legal e previsto no regimento, no entanto, após todo o esforço e a tentativa de contribuir para um apuro na técnica legislativa, uma correção no texto originalmente apresentado, e, fundamentalmente, uma melhor aplicabilidade da legislação, ver o projeto ser simplesmente retirado de pauta causa um certo desconforto e mesmo decepção.

     Preocupa-me, especialmente, a possibilidade de um tema desta natureza e importância ser promulgado via decreto vindo para a Câmara apenas uma regulamentação de penalidades, o que tiraria dos representantes do povo a possibilidade de contribuir para este tema.