segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Serviços Funerários


     Recebemos, no início do mes de outubro, resposta a indicação que fizemos ainda no mes de junho, a respeito da necessidade de ampliação, através de processo licitatório, do número de empresas que ofereçam os serviços funerários em nosso município. 

     Explico-me. Por tratar-se de serviço público essencial, operado no regime de concessão pública por empresas privadas, há a necessidade de cumprimento de regras, determinadas em legislação própria e que não vêm sendo respeitadas em nosso município. A principal destas regras que não vem sendo atendida é o estabelecimento da disponibilização da proporção de uma empresa para cada 30.000 habitantes, o que faz com que tenhamos a necessidade de ao menos duas empresas neste segmento. 

     As regras, normas e preceitos legais estão estabelecidos na lei complementar nº40/2003 e no Decreto nº 5220/2012, sendo que esta legislação foi criada no intuito exatamente de resguardar os interesses da população, especialmente fragilizada e vulnerabilizada nos momentos da perda de um ente querido.

     É sabido que há algum tempo nossa cidade vem sendo atendida por apenas uma empresa prestadora de serviços funerários que, a despeito do bom atendimento prestado e da competência na prestação deste serviço, acarreta à população caçadorense a impossibilidade de livre escolha neste serviço.

     Não se trata de nenhum questionamento ou ação em desfavor da empresa que atualmente presta este serviço em nossa cidade, mas tão somente o cumprimento do princípio legal estabelecido, além da própria legislação municipal, também nos princípios da legislação nacional, através da livre escolha e restrições ao monopólio.

     A resposta foi dada pela procuradoria jurídica do município ainda em 24 de junho de 2015 mas, estranhamente, só foi enviada à Câmara agora no mes de outubro. 

     A resposta dá conta que a própria Procuradoria já emitiu parecer orientando que fosse realizada nova licitação, para que a legislação seja cumprida, abrindo concorrência para possibilitar a prestação de serviços. 

     Desde junho, portanto, a Administração Municipal têm conhecimento desta necessidade e, mesmo já no mes de outubro, ainda não tomou nenhuma providência neste sentido.

     É necessário que tenhamos a solução deste impasse, que depende tão somente de um serviço administrativo para que seja atendido uma importante necessidade de todos os caçadorenses.