quinta-feira, 28 de maio de 2015

Incentivos Fiscais - Guararapes


     Na sessão do dia 16/03/15, foi discutido e votado, em primeira sessão, o Projeto de Lei nº 008/2015, que autoriza ao Município conceder Incentivos Fiscais e Estímulos Materiais à empresa Guararapes Painéis Ltda. 

     Na ocasião, apresentamos e defendemos nosso ponto de vista sobre este assunto, que acredito oportuno o registro deste posicionamento em nosso blog. 

     A empresa solicitava, e a Prefeitura enviava à Câmara, Projeto que previa a realização de serviços de asfaltamento, meio-fios, isenção de IPTU e ISSQN por um período de três anos, além de outras benesses, com a justificativa da ampliação da empresa e a consequente ampliação de postos de trabalho.
      
     Afirmamos inicialmente que o projeto, que já havia sido analisado por nós na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, está dentro da legalidade e, por isso, apto a ser apreciado e votado pelo Plenário. No entanto, consideramos que a viabilidade desse Projeto, de tamanha magnitude, com elevados custos e renúncia fiscal para a municipalidade está um pouco exacerbada. 

     Todas, absolutamente todas, as solicitações de incentivos elencados no Projeto estão contemplados na lei municipal que regulamenta incentivos à empresas privadas. A solicitação foi montada para que tudo o que pudesse ser solicitado à Prefeitura efetivamente fizesse parte da solicitação. Certamente houve uma assessoria muito bem feita para a montagem deste projeto de lei. 

     Sempre partimos do princípio de que todo projeto de lei oriundo do Poder Executivo vem à Câmara para que seja homologado, mas já há uma aprovação por parte do Poder Executivo. Caso contrário, já teria sido negado na origem do pedido. Com essa conduta, a Prefeitura repassa à Câmara de Vereadores a responsabilidade de ser quase que a gestora dos gastos municipais, o que não é sua atribuição. 

     No âmbito das concessões de incentivos, reiteradamente, chegam à Câmara, novos projetos para que se revoguem leis aprovadas que previam incentivos fiscais às empresas Sincol e Adami, incentivos esses num volume infinitamente inferior ao solicitado pelo presente Projeto. 

     Apesar de ser justo pleitear incentivos que podem gerar novos empregos e oportunidades para o Município de Caçador, salientamos que um dos pressupostos da lei de incentivos é que o trabalho desenvolvido numa empresa não interfira ou atrapalhe o trabalho normal da municipalidade, como a manutenção de ruas e melhorias de estradas do interior. Deste modo, não consigo entender como 2.500 horas máquina não irão fazer falta. 

     A iniciativa de empresários em investir no Brasil, em Caçador, é absolutamente louvável e temos a certeza que se não fosse pelo dinamismo e capacidade destes empresários nossa situação seria imensamente pior. No entanto, acreditamos que esses incentivos previstos no Projeto são excessivos para a Prefeitura, entendendo que a mesma não tem condições de fazer frente aos mesmos sem deixar a totalidade da comunidade desassistida.

     De maneira alguma sou contra o desenvolvimento do município, a geração de novos postos de trabalho ou a pespectiva de aumento de arrecadação. Apenas consideramos, de uma maneira bastante realista e com conhecimento de causa das necessidades da população, que julgamos que o Município não tem condições de oferecer tamanho benefício, e desta maneira, votamos contrários à aprovação do Projeto. 

      Como já ocorreu inúmeras outras vezes, fomos voto vencido nesta questão, que foi aprovada com 9 votos a 3, sendo os votos contrários da vereadora Cleony, vereador Ricardo e o meu. 

     Acredito importante a postagem para registrar nosso posicionamento e postura quando da efetiva execução dos serviços.