quarta-feira, 7 de maio de 2014

Bombeiros Voluntários


     Nas últimas semanas estivemos bastante atarefados com as tratativas de adequar a legislação à plena atividade dos Bombeiros Voluntários de nossa cidade. No final do mes de abril, chegou à Câmara Municipal um projeto de lei que derivava de uma sentença definitiva do TJ-SC que julgou inconstitucional alguns artigos da Lei Municipal 2.402 que Dispõe sobre as Normas de Proteção a Incêndios no Âmbito do Município de Caçador.

     Em linhas gerais, estes artigos, além de algumas questões técnicas, permitiam ao Município o direito de conveniar-se com os Bombeiros Voluntários para que estes fizessem, em nome da Prefeitura, as vistorias de Prevenção a Incêndios e Acidentes em residências, comércios e indústrias da cidade, atividade que há mais de 40 anos nossa corporação já executa e com brilhante desempenho.

     A ação foi movida pela Associação dos Bombeiros Militares do Estado que, recentemente instalou-se em nossa cidade. No entanto, esta instalação consistiu apenas em alugar uma residência, pintá-la com as cores dos Bombeiros Militares e disponibilizar para Caçador um único veículo (de passeio) com o objetivo de transportar seus funcionários para realizar a aparentemente única atividade a que se dispõem a fazer que são as vistorias. 

     Nada do trabalho de bombeiros efetivamente que vemos todos os dias em nossa cidade passou a ser desempenhado pela corporação militar, até mesmo pela falta de pessoal, de equipamentos e de recursos. 

     Questionamos até mesmo a própria presença desta corporação em nossa cidade, pois, em nosso entender, trata-se de uma má aplicação dos recursos públicos (os Bombeiros Militares são uma organização mantida pelo Estado de Santa Catarina), visto que inúmeras cidades do estado não dispõem de corporações de Bombeiros e, ainda assim, os Militares vieram para Caçador, que já tem uma entidade constituída, treinada e capacitada para desempenhar esta função.

     As principais corporações de Bombeiros Voluntários de Santa Catarina estão sediadas em Joinville, Jaraguá do Sul, Concórdia e Caçador, reconhecidas como entidades atuantes, equipadas e preparadas para os diversos trabalhos que se exigem destas corporações. No entanto, nestas outras cidades, por razões que desconhecemos, as corporações tem sido respeitadas pelos Bombeiros Militares, deixando que desempenhem adequadamente a totalidade de suas funções.

     De qualquer forma, quando o projeto adentrou à Câmara, buscamos algumas providências para que pudéssemos reverter a situação. Para isto, nossa primeira atitude foi a de pedir vistas ao Projeto, uma atitude prevista regimentalmente que visava ganharmos mais tempo para encontrar as alternativas. 

     Acompanhe a entrevista em vídeo concedida após o pedido de vistas do Projeto:



     Conseguimos com isto, transferir a votação do final de abril para o início de maio, o que foi o tempo oportuno para que chegássemos a algumas conclusões:

     1 - O projeto deriva de uma decisão final do Tribunal de Justiça. Portanto, não seria possível qualquer decisão da Câmara a não ser a revogação dos artigos declarados inconstitucionais. Uma decisão judicial definitiva não se discute, se cumpre.

     2 - Alternativas foram debatidas com assessorias jurídicas e com o próprio comando dos Bombeiros Voluntários e um plano de ação foi estabelecido, iniciando nas ações desta semana, em que o projeto de lei que previa a revogação dos artigos foi, efetivamente votado e aprovado. A partir de sua publicação, que deve acontecer ainda nesta semana, os artigos estarão revogados. 

     3 - Apresentação de um novo Projeto de Lei (CMC 06/14) em que somos autores, propondo uma legislação complementar às normas de Proteção contra Incêndios de nosso município, que foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, para que o remeta à análise jurídica e da Comissão de Legislação e, com isto, esteja apto a ir a Plenário na semana que vem. 

     Algumas de nossas considerações quando da votação e aprovação do Projeto de Lei, conforme extraídas da Ata da Sessão da Câmara:

O Vereador Alencar Mendes (DEM) disse que, a título de explicação das razões que o levam a tomar o posicionamento em relação à votação do Projeto de Lei nº 021/2014, afirmou que é favorável pela aprovação, mas o faz com “uma imensa dor no coração”, pois refere-se a um processo judicial já decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), e não cabe aos Vereadores questionar uma decisão judicial, no entanto, disse que quer tranquilizar seus pares, salientando que no último dia 28, nas dependências desta Casa, esteve em uma reunião com o Comando dos Bombeiros Voluntários buscando alternativas para solucionar de alguma forma a questão que envolve esse projeto, que faz com que os Bombeiros Voluntários continue tendo todas as obrigações que tem e que simplesmente é destituído do poder que não os Bombeiros Voluntários detém, mas que, conforme rezam as Constituições Federal e Estadual, ao Município compete zelar por tais interesses, seja de maneira própria ou conveniada com alguma entidade, como era aplicado através desta lei. Disse também que houve uma ação judicial movida pela Associação dos Bombeiros Militares de Santa Catarina, que entende que tem exclusivo interesse nas questões das vistorias e nenhum interesse na questão do trabalho de bombeiro. Salientou ainda que os Bombeiros Militares de Santa Catarina instalados em Caçador dispõe de uma viatura de “passeio” para o transporte de seus integrantes, e que apenas um dos bombeiros militares reside no município, apesar de que o município já dispõe de pessoal técnico especializado e com competência para realizar estas vistorias, como comprovado em mais de quarenta anos de história. Informou ainda que a partir do momento que a lei realmente seja revogada, apresentará um Projeto de Lei que tentará reverter esta situação novamente permitindo ao Município conveniar com quem lhe for de interesse para realizar as vistorias. Disse também que esta lei está muito bem amparada nas Constituições Federal e Estadual, afirmando que pretende apresentar ainda esta semana, solicitando aos membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para que, se possível e sem prejuízo da qualidade do trabalho, que se dê a celeridade necessária para que na semana que vem já se possa discutir e votar esse novo projeto. 

     Novamente em vídeo, entrevista concedida após a revogação dos artigos da Lei Municipal:

     
    
 Na próxima semana traremos, neste blog, os novos desdobramentos do Projeto de Lei apresentado.