Na sessão do dia 02/09 utilizamo-nos da tribuna durante a “Palavra Livre” para fazermos um relato da documentação recebida e analisada a respeito da instalação de Painel Eletrônico na Praça da Carroça, que havíamos solicitado através de requerimento à Prefeitura Municipal ainda no mês de maio.
O requerimento, apesar de formulado por nós, contou com a aprovação da totalidade dos vereadores, o que nos fez entender que seria necessário que as explicações recebidas fossem compartilhadas com os pares da Câmara.
Da análise da documentação, pudemos expor aos vereadores e ao público presente à sessão e também aos que a acompanhavam via internet, a existência de lei (Lei 2.866) que regulamenta a cessão de espaços públicos para esta finalidade. A lei foi promulgada em dezembro de 2011 e, ainda que não concordemos com sua redação, encontra-se em vigor.
A partir da existência da lei, em março de 2012, o IPPUC elaborou uma lista de possíveis locais para instalação deste tipo de equipamento. Os locais selecionados foram os seguintes:
1 – Trevo do Danúbio
2 – Praça da Carroça
3 – Trevo da Praça Concórdia
4 – Antiga escadaria da RFFSA
5 – Trevo do Balzan
A partir desta listagem, foi elaborado um processo licitatório, oferecendo às empresas interessadas a exploração, a título oneroso, ou seja, com pagamento pelo espaço cedido, de uma área na Praça da Carroça com a finalidade de instalação deste tipo de painel.
A licitação cumpriu com todas as formalidades legais, entretanto, chamou-nos a atenção a imensa especificidade nas características mínimas do que estava sendo solicitado. Tomo a liberdade de descrever abaixo estas características tal qual constavam no processo licitatório:
MODELO LED SCREEN, COM 5,00 METROS DE LARGURA POR 3,00 METROS DE ALTURA, ESPESSURA DE 0,30 CM E APROX. 2.000 KG DE PESO, INCLUINDO A BASE, POSICIONADO A 6 METROS DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO, FIXO POR 1 HASTE CILÍNDRICA E BASE QUADRANGULAR DE APROX. 2 M², PAINEL DE LED ALTO BRILHO E EM ALTA DEFINIÇÃO PH16 (16 MM DE DISTÂNCIA ENTRE PIXELS) QUE PRODUZEM 4,4 TRILHÕES. CONTRASTE DE 4000:1. REGULAGEM AUTOMÁTICA DE BRILHO PARA NÃO ATRAPALHAR A VISÃO DE PEDESTRES E MOTORISTAS. PAINEL CONTROLADO REMOTAMENTE VIA INTERNET SEM A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO ATÉ O PAINEL PARA ATUALIZAÇÕES. TAXA DE ATUALIZAÇÃO MAIOR QUE 2400 HZ. DISTÂNCIA DE VISUALIZAÇÃO MÍNIMA DE 6 METROS E MÁXIMA DE 220 METROS. SINAL DE ENTRADA PAL/NTSC, VGA, VÍDEO, DVD, TV. TRANSMISSÃO POR DATACABLE (PC – PAINEL). DENSIDADE DOS PIXELS 40.000. CALIBRAGEM DE BRILHO 7500 NITS (AJUSTÁVEIS).
Como pode ser percebido, uma característica extremamente específica que nos fez suspeitar até mesmo da ocorrência de licitação dirigida.
Em contato com especialistas na área de licitações, fomos informados que, apesar desta especificidade, não poderia ser enquadrado como licitação dirigida devido a algumas razões que vão desde a baixa cultura de participação em licitações em nossa região, a ausência de solicitações de embargos e a ausência de manifestação por parte do Tribunal de Contas do Estado.
No processo de licitação, determinava-se que o preço mínimo a ser aceito pela cessão do espaço seria de R$ 50,00 mensais e também chamou-nos a atenção o fato de o recebimento da proposta da única empresa que participou do processo foi protocolado na Prefeitura apenas 7 minutos antes do encerramento do prazo, o que nos faz crer que a empresa, naquele momento, pudesse ter a certeza de que era a única participante do processo.
Sendo a única participante, a empresa apresentou como proposta exatamente o pagamento mínimo, R$ 50,00 mensais ou R$ 3.000,00 pelos 5 anos de contrato.
Ainda mais uma situação nos alarmou que foi o fato de que, por mais que procurássemos junto ao setor de arrecadação da Prefeitura, não foram encontrados os registros de recebimentos destes valores, o que nos traz a obrigação de verificar os pagamentos, talvez até com a solicitação à própria empresa que apresente os recibos de pagamento.
Isto porque o contrato prevê em uma de suas cláusulas que os valores contratados podem ser reajustados anualmente, a fim de enquadrar-se à realidade de mercado. Mesmo sem ser especialista na área imobiliária, cremos que este valor esteja abaixo desta realidade.
Além disso, o contrato prevê a veiculação de 1.000 inserções mensais de publicidade institucional da Prefeitura (pode parecer muito, mas corresponde a pouco mais de 2 horas por mês), propusemos que estas inserções fossem efusivamente utilizadas, para divulgar as mais diversas utilidades públicas que fossem imaginadas pela Administração.
Em suma, acreditamos que o respeito a contratos firmados deve ser obedecido à risca. Este é um dos pilares em que se sustenta nossa sociedade. Não estamos propondo que contratos sejam rompidos, mas que possam ser revistos para adequar-se à realidade de mercado. Além disso, que se verifiquem os registros de pagamentos, que utilize-se da melhor forma possível o espaço de publicidade institucional e finalmente, e o mais importante, que se repense a utilização e aplicação desta lei para que não tornemos nossa cidade, em especial os espaços públicos um palco de interferências visuais que possam poluir visualmente áreas que deveriam existir para o aproveitamento de todos.
Existem suficientes áreas particulares para fazer este tipo de publicidade, que não sou contrário de maneira alguma. Entretanto, utilizar-se de espaços públicos para isto extrapola a própria função destes espaços.
Não desejamos que os espaços públicos de nossa cidade se transformem em áreas de exploração comercial como as que poderíamos encontrar nesta simulação que apresentamos abaixo: