sábado, 20 de dezembro de 2014

Contestação da Eleição da Mesa Diretora


     Na última sessão do segundo ano de mandato da atual legislatura, conforme preconizado pelo Regimento Interno da Câmara, aconteceu a eleição para compor a nova Mesa Diretora da casa, com mandato de dois anos. 

     Após conhecido o resultado da eleição, nosso partido (DEM) considerou que o resultado não atendia aos preceitos regimentais de proporcionalidade entre os partidos e, desta forma, contestou à Mesa Diretora sobre o resultado desta eleição, buscando para si o direito de fazer parte do órgão diretivo da Câmara. 


     Apesar da repercussão que o caso teve na imprensa local, ainda não nos manifestamos de forma clara e completa sobre o assunto e, por isso, utilizamo-nos deste blog para fazê-lo. Creio que, com isto fiquem totalmente esclarecidos nossos propósitos e motivações.

     Solicitamos sim à Mesa Diretora a revisão do resultado da eleição devido à questão da proporcionalidade dos partidos existentes na Câmara na atual legislatura.

     Esta solicitação foi baseada fundamentalmente no Regimento Interno da Câmara, que diz em seu Art. 25 o seguinte:

Art. 25. A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.

§ 1º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na Casa. 

     Também a Lei Orgânica do Município de Caçador,em seu Art. 41, diz que:

Art. 41 – A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-Presidente, do Primeiro e Segundo Secretários, os quais se substituirão nessa ordem. 

§1º - Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa. 

     Analisando estes artigos, entendemos que existem 5 partidos que compõem a atual legislatura. 4 cargos estão em disputa na composição da mesa, portanto, obviamente um dos partidos não ocupará um cargo na Mesa Diretora. Observar a proporcionalidade significa dizer que os partidos que têm maior número de vereadores são os primeiros a ter direito de ocupar estes cargos. 

     Três partidos (PMDB, PT e PSD) contam com três vereadores cada um e dois partidos (PDT e DEM) contam com apenas dois. Desta forma, necessariamente, os três primeiros partidos têm assegurado o seu direito de participar da Mesa Diretora, ficando a quarta vaga em disputa entre os outros dois partidos, PDT e DEM.

     No texto do regimento interno e da Lei Orgânica não está claro se a regra da proporcionalidade se aplica a à cada eleição ou à legislatura. Explico-me:

     Se a regra da proporcionalidade for aplicável isoladamente a esta eleição, não há nenhum problema com o seu resultado; as três maiores bancadas têm um representante e um dos outros partidos também faz parte da mesa ocupando uma das vagas.

     No entanto, se esta regra for aplicável à totalidade da legislatura, temos que nos primeiros dois anos, esta vaga pertencente a um dos dois partidos com dois vereadores cada um, já foi ocupada integralmente pelo PDT e, caso seja este o entendimento, nos próximos dois anos deveriam ser ocupados pelo DEM.

     Ao fazermos esta solicitação à mesa, fomos imediatamente advertidos que não seria deferido nosso pedido, por não ser este o entendimento. 

     Entretanto, não concordamos em absoluto com o argumento utilizado, de que teríamos aberto mão de concorrer à Mesa, por não termos apresentado candidato à Segunda Secretaria, especialmente por dois motivos que detalho à seguir:

Primeiro. Participamos sim da eleição da Mesa Diretora, indicando candidatos do partido aos cargos de Vice-Presidente e de Primeiro Secretário. Se houvesse a necessidade que apresentássemos candidato ao cargo de Segundo Secretário para que pudéssemos pleitear a proporcionalidade, também haveria a necessidade de apresentarmos candidato à Presidência, colocando nosso partido, com dois vereadores, com candidatos a todas as quatro vagas existentes, o que seria o cúmulo da falta de capacidade de articulação política. Para os cargos em que nos candidatamos, obtivemos 5 votos, justamente devido à esta articulação.

Segundo. O fato de haver um candidato único ao cargo de Segundo Secretário, deveu-se ao fato, aceito tacitamente por todos os vereadores que, àquelas alturas da eleição, com cargos já preenchidos pelo PT, PDT e PMDB, respectivamente presidente, vice-presidente e 1º secretário, a quarta vaga, o cargo de 2º secretário, teria, necessariamente, que ser preenchido pelo PSD, para que não houvesse um questionamento do desrespeito à proporcionalidade entre os partidos ainda mais claro do que o que estamos questionando agora.

     Ressalto que fizemos uma solicitação cortês e educada à Mesa e que, dentro de suas atribuições (na verdade uma atribuição regimental do presidente, mas que foi repassada ao vice-presidente) argumentou que não teríamos este direito. 

     Diante disto, e especialmente diante da possibilidade dúbia de interpretação do Regimento, nosso partido estuda, apoiado em estudos com pessoal técnico especializado (assessoria jurídica) a possibilidade de questionar este posicionamento da Mesa Diretora através de ação judicial. 

     Pessoalmente, entendo como ruim a necessidade de uma decisão judicial interferir nos destinos do Poder Legislativo e exatamente por esta razão, trata-se ainda de estudarmos a possibilidade de uma ação judicial. No entanto, se o entendimento for que é um procedimento válido, útil e justo, não descartamos esta possibilidade. 

     Sempre tivemos um posicionamento claro e coerente. Não seria desta vez que lançaríamos palavras ao vento sem um embasamento que, no mínimo, possa ser avaliado como digno de análise.

     Ressalto que esta busca por um espaço na Mesa Diretora não traz, em si, nenhuma vantagem específica aos seus integrantes. Apenas faz com que nosso partido, que recebeu 4315 votos na última eleição e, portanto, representa uma significativa parcela da população caçadorense, também tenha a oportunidade de participar da administração da Câmara Municipal. 

     Independentemente do resultado da análise jurídica que faremos e do ingresso da ação judicial ou não, penso que estamos cumprindo nosso papel como representantes da população. Estas questões partidárias são importantes e válidas nos assuntos internos da Câmara, como o que tratamos nesta postagem e não interferem de maneira alguma em nosso posicionamento e relação com os demais vereadores e a Administração Municipal nos assuntos externos, que dizem respeito diretamente à população. 

     Nossa presença na Câmara significa exatamente a representação desta parcela da população e, desta maneira, mais do que um direito, é uma obrigação pleitearmos os espaços que julgamos serem devidos.