No mes de março, sessões extraordinárias foram convocadas com o intuito de discutir e votar projeto de lei (nº 018/2015), que dispõe sobre os princípios e diretrizes para a garantia dos direitos da Criança e do Adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal da Infância e Adolescência e do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
A discussão e votação foi precedida de várias reuniões entre os vereadores e também com representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social diretamente ligadas à questão, que expuseram suas justificativas e motivos para a apresentação do projeto.
Foram apresentadas algumas emendas, uma delas, que foi apresentada por mim, sugeria uma alteração ao projeto, especialmente no tocante ao processo eleitoral para a eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar.
No atual processo eleitoral, a escolha dos candidatos aos cargos de Conselheiro Tutelar é feita por uma espécie de "colégio eleitoral", onde entidades que tem suas atividades de alguma maneira relacionada à questão da Criança e Adolescente têm direito a voto e a partir destes votos são eleitos os membros deste conselho.
As atribuições de um Conselheiro Tutelar são amplas e demandam, além de um adequado preparo técnico, teórico e científico, também um imenso senso de humanidade e responsabilidade, além de uma dedicação incomum a este trabalho. A especificidade deste cargo nos faz pensar que o processo de escolha deva recair sobre quem tem efetivamente algum conhecimento sobre o tema, o que faz com que sejam minimizados os riscos de uma má escolha para o andamento dos trabalhos. O mandato de conselheiro tem a duração de 4 anos, sendo permitida uma recondução.
No projeto enviado à Câmara, havia a proposta de alterar este processo eleitoral, transformando a eleição em um "sufrágio universal", onde todos os eleitores residentes em Caçador teriam direito de voto, ainda que este voto fosse facultativo.
Após detida análise, pesquisa e reflexão, apresentamos emenda modificativa ao projeto de lei, propondo que o processo eleitoral se mantivesse inalterado. Entendíamos com isso que, longe de sermos contrários à democracia, estávamos contribuindo com o trabalho do Conselho, entregando seu processo de escolha a entidades com conhecimento de causa para fazê-lo. Ao contrário, a eleição por sufrágio universal, em um cargo que é desconhecido da população em geral, com atribuições difusas e com voto facultativo pode, em nossa opinião, favorecer aos candidatos mais ligados a partidos políticos, entidades de classe, sindicatos, etc., que teriam uma maior capacidade de mobilização de pessoas para, no dia da votação, conseguirem maior quantidade de votos e, com isso, vencerem o processo eleitoral com maior facilidade.
Transformar o processo de escolha em um sufrágio universal é, além de desnecessário, um imenso e absurdo incremento de custos, criando uma verdadeira campanha eleitoral. Apesar de supostamente democrática, esta prática acarretará, na prática, a submeter um cargo técnico, específico e de imensa responsabilidade ao crivo de julgadores que não têm a competência, o conhecimento ou o preparo para realizarem corretamente esta escolha.
Transformar o processo de escolha em um sufrágio universal é, além de desnecessário, um imenso e absurdo incremento de custos, criando uma verdadeira campanha eleitoral. Apesar de supostamente democrática, esta prática acarretará, na prática, a submeter um cargo técnico, específico e de imensa responsabilidade ao crivo de julgadores que não têm a competência, o conhecimento ou o preparo para realizarem corretamente esta escolha.
Em nossa opinião, tal prática traria uma distorção ao processo de escolha, que se pautaria não na qualidade e perfil dos candidatos, mas em sua maior ou menor capacidade de mobilizar pessoas para participar do processo eleitoral.
Nossa emenda foi rejeitada, tendo os votos favoráveis apenas do vereador Moacir e o meu mesmo.
O próprio Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude, Dr. André Milani, comentou, após a votação, que tal procedimento ainda não é de entendimento unânime Brasil afora.
Mesmo com a emenda rejeitada, votei favoravelmente à aprovação do projeto em si, por entendê-lo importante para o funcionamento destes órgãos. No entanto, mantenho minha sincera preocupação com o resultado da eleição. O tempo dirá se minhas preocupações tinham ou não fundamento.