quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Bombeiros - As Palavras da Câmara




     A retomada das sessões da Câmara neste ano de 2016 já iniciou com a resposta que demos à nota emitida pela corporação dos bombeiros militares instalada em nossa cidade e que circulou na imprensa no mês de janeiro. 

     
     Nesta nota, os bombeiros militares informavam à população que a lei aprovada pela Câmara no final de dezembro, que criou o FUNSEG na cidade de Caçador e que ratificou o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e os Bombeiros Voluntários, no qual a Prefeitura, de acordo com o parágrafo único do art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina, celebrou convênio para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio, não alteraria a conduta dos militares, que continuariam a exercer o seu poder de fiscalização.

     Comentamos, na sessão, que esta nota era uma obviedade. Evidentemente a Câmara Municipal não tem qualquer poder de interferência na ação da corporação militar, uma vez que esta é um ente do estado, amparado pela legislação estadual e federal. Questionamos, isso sim, a viabilidade e a necessidade de serem investidos recursos públicos na manutenção de uma corporação em uma cidade já bem servida deste atendimento. 

     Causou-nos surpresa, isso sim, a demora na manifestação dos bombeiros militares, ocorrida mais de um mês depois que a lei foi publicada. Desconhecemos as razões desta demora. 

     Durante a sessão, comentamos que a própria Câmara Municipal recebeu, no final do ano de 2015, a vistoria de suas instalações por parte tanto dos Bombeiros Voluntários quanto dos bombeiros militares. Ambas as vistorias são qualificadas para tal fim, seguem absolutamente as mesmas normas (determinadas pela ABNT) e apresentam as necessidades de adequações ou não, emitindo, em sequência dos procedimentos, o alvará de funcionamento. 

     Em virtude da dupla vistoria, a Câmara, que já possuía o Alvará de Funcionamento emitido pelos Bombeiros Voluntários, recebeu a guia de pagamento emitida pela corporação militar, para que fosse feita a emissão do Alvará pelos militares. 

     Anunciamos na sessão que a Câmara tomaria providências no sentido de solicitar a extinção do débito, pois não poderíamos (nem por desejo, nem por restrições legais) fazer um pagamento desta natureza, pois seria um pagamento por um serviço do qual a Câmara já dispunha, configurando uma afronta a qualquer princípio de economicidade e de transparência. 

     Na sessão subsequente anunciaríamos o procedimento adotado pela Câmara que, supomos, possa servir de exemplo e modelo para todos os empresários ou administradores de condomínios, sujeitos à mesma dupla vistoria, que queiram adotar a mesma conduta. Além de palavras, demonstraremos com o exemplo.