quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Reordenamento Urbano


     Apresentamos, em palavra livre após a sessão do dia 09/09, relatório final sobre o trabalho que estivemos desenvolvendo desde o mês de abril, relativo ao reordenamento urbano da cidade de Caçador.

     Alguns dos passos para esta conclusão já foram apresentados até mesmo aqui neste blog, em postagens anteriores, portanto farei apenas a menção aos fatos principais já relatados.


     No mês de abril, após o uso da palavra livre na Câmara de Vereadores pelo representante dos Correios, chamou-nos a atenção o fato de ter sido relatada a presença de diversas ruas sem denominação em nossa cidade, a ausência de limites claros e precisos entre alguns bairros e a irregularidade com a progressão numérica de logradouros em algumas ruas, o que dificulta sobremaneira os trabalhos de planejamentos e execuções de obras e serviços públicos, além de interferirem negativamente no trabalho de entrega de correspondência.

     Desde aquele momento, assumimos o compromisso de levar a cabo o estudo pormenorizado e a busca por soluções para estes problemas. Diversas reuniões, com a equipe dos Correios e com a equipe do IPPUC foram realizadas para que pudéssemos apresentar os resultados do trabalho de pesquisa e trabalho de campo que efetuamos e para que tivéssemos a confirmação das regularidades ou irregularidades encontradas.



     Todos os dados foram tabulados e também demonstrados em mapas interativos para que, após a conclusão de todo o estudo, seus resultados fossem compartilhados com os demais vereadores e também com a população. 


      No caso da denominação de ruas, sempre imaginei que não seria justo que eu sozinho tomasse a responsabilidade de denominar a todas, uma vez que todos os setores da população, representada pela totalidade dos vereadores, têm justas e merecidas homenagens a prestar a diversos de nossos concidadãos que poderiam ser lembrados desta maneira. Portanto, um dos objetivos era o de socializar este estudo que desenvolvemos para que as regularizações ocorram da maneira mais célere e mais justa possível.

      A apresentação que realizamos na câmara, com mapas, fotos, separados bairro por bairro e de uma maneira fácil e didática está disponível (em formato Power Point) através do link da própria página da Câmara Municipal, ou através deste link.

     Como resultados finais apresentados, encontramos 23 vias sem denominação em nossa cidade e, como já salientado, apresentamos estes dados aos vereadores para que sejam regularizados o mais brevemente possível.

     Fizemos também a indicação ao poder executivo acerca dos limites entre os bairros Gioppo e Nossa Senhora Salete e entre os bairros Rancho Fundo e São Cristóvão, para que sejam regularizados de acordo com os estudos técnicos e trabalho de campo que realizamos. Poderíamos ter apresentado Projeto de Lei para que este processo fosse acelerado, no entanto, por orientação da Procuradoria Jurídica da Câmara, optamos por enviar a indicação para que a autoria do projeto seja do Poder Executivo, ainda que a essência do projeto siga totalmente nossa indicação, para evitar qualquer possibilidade de futuro questionamento acerca da competência técnica para fazê-lo.

     Além disso, solicitamos através de indicação, solução para via que há muitos anos encontra-se consolidada como via pública, sendo inclusive utilizada pelo transporte coletivo, mas que oficialmente ainda não pode ser considerada como via pública. Refiro-me à via que passa ao lado do Kartódromo Municipal "Tutas Olsen".

      Por fim, solicitamos ao poder executivo, através do IPPUC, que seja realizado o trabalho de reordenamento numérico das ruas que apresentam irregularidades na progressão numérica de seus logradouros, utilizando-se para isto, dos dados disponíveis e disponibilizados prontamente junto à equipe dos Correios, para que possamos ter uma cidade organizada. 

      Uma das consequências mais diretas deste reordenamento será a implantação do sistema de "CEP por logradouro", o que facilitará e dará celeridade ao processo de entrega de encomendas e correspondências. Os trabalhos de pesquisa, planejamento e execução de obras públicas também serão facilitados e os benefícios sentidos, ainda que indiretamente, pela população serão muitos, pois as obras e serviços poderão ser mais ágeis e precisas.

      Após todos estes meses de um trabalho silencioso, moroso e exaustivo, temos a satisfação de informar à população do encerramento deste trabalho, deixando muito mais fácil os próximos passos que tem que ser dados pelo poder Executivo. Independentemente de ações partidárias ou de "situação e oposição" nosso entendimento sempre foi o de trabalhar pelo desenvolvimento de nossa cidade e de contribuir com nosso trabalho e esforço para que o progresso e crescimento que tanto desejamos e necessitamos seja percebido por todos como uma melhoria na qualidade de vida da população.

     Seguem na íntegra os textos das indicações que apresentamos relativos a esta matéria:

INDICAÇÕES:

nº 243 – Alencar Mendes (DEM), a que proceda a necessária adequação à realidade dos fatos na Lei nº 2740 de 2010, que delimita os Bairros no Perímetro Urbano de Caçador, de acordo com as seguintes delimitações:

“Art. 1º Os incisos XII, XV, XVII e XIX do art. 1º da Lei 2740 de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

XII - BAIRRO GIOPPO: inicia na confluência dos Rios Caçador com o Rio do Peixe até o ponto de início da Rua Vereador Etelvino Pedrassani, deste ponto segue a leste por uma linha reta e imaginária, até o ponto de encontro entre a Rua Antônio Ranzani e a Rodovia Osvaldo Olsen, segue margeando a Rodovia Osvaldo Olsen, até encontrar a linha que delimita o perímetro urbano seguindo por esta linha até o ponto M5, deste ponto segue margeando o Rio Caçador até o ponto inicial;

XV - BAIRRO NOSSA SENHORA SALETE: inicia no ponto M4 do perímetro urbano, seguindo o mesmo até o encontro com a Rodovia Osvaldo Olsen, segue margeando esta rodovia até o ponto de encontro da mesma com a Rua Antônio Ranzani, segue a oeste por uma linha reta e imaginária até o ponto de início da Rua Vereador Etelvino Pedrassani, prossegue pelo Rio do Peixe até a linha do perímetro urbano, percorrendo esta e fechando no ponto M4 do perímetro urbano;

XVII - BAIRRO RANCHO FUNDO: inicia no ponto M5 do perímetro urbano, passa pelo ponto M6, segue até o ponto do prolongamento hipotético em linha reta ao norte da Rua Heinz Rodolfo Muller, segue por esta rua até seu prolongamento mais ao sul, onde segue em linha reta com rumo de 60º00` SW até a Rua Teófilo Gomes de Mattos, e a partir daí em linha reta com rumo de 84º00’, seguindo o alinhamento do Loteamento Jardim Pinhal, até a Rua Pedro Fernandes de Oliveira, segue pela linha de divisa com o Bairro Bello até o Rio Caçador, seguindo por este até o ponto M5 do perímetro urbano;

XIX - BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO: inicia no encontro do perímetro urbano com a Rodovia Municipal CDR 434 (acesso da "A Cabanha"), percorre esta última, segue à direita pela Avenida Engenheiro Lourenço Faoro até a Rua Santiago Rodrigues, seguindo por esta até a Rua Manaus segue por esta até a Rua Curitiba, percorre a linha de divisa com o Bairro Rancho Fundo até a Rua Heinz Rodolfo Muller, seguindo até o ponto onde o prolongamento hipotético e em linha reta desta rua encontra-se com o perímetro urbano, seguindo até o ponto inicial;

Art. 2º O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Caçador (IPPUC) providenciará a atualização do mapa oficial da cidade e da divisão dos Bairros a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

nº 244 – Alencar Mendes (DEM), que determine ao IPPUC, a realização do reordenamento numérico de logradouros nas ruas que possuem irregularidades na disposição dos mesmos, adequando com isto a uma sequência lógica e crescente, respeitando os lados pares e ímpares das ruas. O estudo para este trabalho já foi exaustivamente realizado e pode servir como base para o reordenamento. Os operadores dos Correios, como agentes que diariamente utilizam-se deste sistema de numeração são os que melhor detêm o conhecimento para auxiliar ao poder público nesta importante função e, desde já, colocam-se à disposição para, através de suas compilações de dados, auxiliar no desenvolvimento do trabalho. Sabemos tratar-se de uma árdua tarefa e que certamente ocasionará involuntariamente alguns transtornos a moradores afetados. Entretanto, os benefícios advindos da adoção desta medida superarão em muito quaisquer mínimos transtornos e fará uma verdadeira revolução no ordenamento urbano da cidade de Caçador;

nº 245 – Alencar Mendes (DEM), que determine à Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Caçador a que tome as providências jurídicas e legais para a regularização da rua que dá acesso ao Kartódromo Municipal “Tutas Olsen” e segue até a Rua Tupiniquim, para que se regularize a situação jurídica desta via, haja vista tratar-se de via já aberta e absolutamente consolidada, fazendo parte do dia a dia de moradores, transeuntes e motoristas, sendo utilizada inclusive como rota de circulação do transporte coletivo. A inexistência desta regulamentação, gera grandes transtornos que poderiam ser evitados por esta ação do Poder Público Municipal.