segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Anulação de Leis


     Discutiu-se e rejeitou-se, por unanimidade, durante esta semana, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, que buscava revogar leis recentemente aprovadas na Câmara.

     As leis autorizavam à Prefeitura a realizar o asfaltamento de partes do pátio das empresas Sincol e Adami. Ressalte-se que a aprovação destas leis envolveu discussões amplas no âmbito das comissões, emendas apresentadas, alterações no texto legal e diversos comentários e observações em plenário que, ao fim e ao cabo, resultaram na aprovação destas leis. Todos os preceitos e requisitos legais foram cumpridos neste processo.

     As leis aprovadas autorizam, e não obrigam, à Prefeitura a realizar os serviços de pavimentação asfáltica.

     Entretanto, o Ministério Público se pronunciou contrário à aplicação das leis e formalizou-se um termo de ajustamento de conduta firmado entre o promotor Diego Rodrigo Pinheiro, da Curadoria da Moralidade Administrativa, que levou em consideração o texto da lei complementar 106 que prevê em seu art. 4º que “a política municipal de desenvolvimento econômico, mediante a concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais, abrangerá especialmente as atividades econômicas que gerem novas oportunidades de trabalho e visem à expansão, instalação e reativação de...” Destaque-se que a lei diz especialmente e não exclusivamente.

     Sabemos que é função e competência do ministério público julgar e decidir pela legalidade ou não, constitucionalidade ou não de normas, regras, leis e procedimentos do serviço público e não temos a pretensão de saber mais que o digníssimo procurador.

     O TAC assinado previa 3 ações:

1 – Não cumprir ao disposto nas leis aprovadas;

2 – Enviar à câmara este projeto de lei que revogasse as leis em questão;

3 – divulgar à imprensa os termos do TAC.


      É imperioso dizer que foram integralmente cumpridas as exigências. No entanto, isto não significa dizer que a Câmara seja obrigada a desdizer e desfazer o que recentemente já passou por todo o processo de análise.

     Temos plena consciência de que mesmo com a lei em vigor, o procedimento não será realizado, pois já foi assinado o Termo de Ajustamento de Conduta.

      Consideramos apenas que, se o MP considera esta lei aprovada inconstitucional, que a declare inconstitucional, pelos caminhos cabíveis, que seria a Ação Direta de Inconstitucionalidade, adequadamente julgada pelo Poder Judiciário. Com isto, seríamos os primeiros a acatar sua decisão. No entanto, não concordamos com esta ingerência a que fomos submetidos.

     A função de legislar é conferida pela população aos vereadores, por esta razão, é o poder legislativo que tem a competência para decidir sobre aspectos legislativos. 

     Este foi o posicionamento, unânime, da Câmara neste episódio.