quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Plantões das Farmácias


     No final do mês de Janeiro, ainda no período em que não haviam sessões ordinárias da Câmara, fomos procurados em nosso consultório por representantes das Farmácias de Caçador em relação ao cumprimento da escala de plantões em nosso município.

     Tínhamos conhecimento do esquema de funcionamento dos plantões de farmácias, uma atividade além de formalizada por lei federal, regulamentada por lei municipal e certamente de extrema valia para todos os habitantes de nossa cidade.

     Especialmente como profissional da área da saúde, tenho certeza de que todos nós já passamos por diversas situações que, além dos cuidados médicos ou odontológicos emergenciais, também necessitamos do atendimento farmacêutico nestas idênticas situações.

     Determinado pela Lei Federal 5991/73, em seu artigo 56, "As farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios".

     Ou seja, o plantão é obrigatório, e isso desde o ano de 1973, porém é repassado ao município (mais isso) a obrigação de regulamentar este sistema, cobrar o seu funcionamento e fiscalizar o cumprimento do sistema.

     Diferentemente do que acontece em diversos municípios vizinhos, onde um sistema de rodízio semanal entre as farmácias da cidade é implantado, Caçador, já a algum tempo, implantou um sistema que é admirado e até mesmo invejado por estabelecimentos de cidades próximas, onde diariamente temos duas farmácias de plantão, com rodízio diário, obrigatoriamente sendo uma localizada no centro da cidade e outra em um bairro. 

     Em nosso entendimento, este sistema traz muitas vantagens a todos, pois não onera excessivamente aos estabelecimentos, que podem adotar um sistema de compensação de horários, oferece a possibilidade de trabalho, lucros e rendimentos a todos igualmente e, por outro lado, atende às necessidades da população fazendo com que sempre exista esta possibilidade do plantão, acessível e disponível, alternando-se diariamente os estabelecimentos, o que, da melhor forma possível, torna o fornecimento emergencial de medicamentos um procedimento eficaz, confiável e seguro.

     Desde o ano de 2007, com ajustes em 2009, o sistema de plantão de farmácias vem funcionando desta maneira, com bons resultados e amparado tanto no acordo realizado entre os proprietários destes estabelecimentos quanto na lei que se seguiu ao acordo e formalizou esta situação.

     No entanto, a redação final desta lei encontra-se incorreta, com possibilidades de questionamentos quanto à sua validade e esta situação gerou consequencias práticas em que um dos estabelecimentos de Caçador passou a atender além do horário estabelecido, encerrando suas atividades às 22:00 horas.

     Aquilo que, em uma rápida e superficial análise, pode parecer ao cidadão uma vantagem, pois dispõe de mais tempo para ter à sua disposição o comércio de medicamentos, no final das contas acabará prejudicando aos consumidores, pois esta situação fará com que todas as outras farmácias também queiram estender seu horário até as 22:00 hs. e não mais realizar o atendimento de plantão.

     Todos os que possuem ou já possuíram um estabelecimento comercial sabem que a simples manutenção das portas abertas gera custos de manutenção, energia elétrica, segurança, estoque e especialmente, despesas de pessoal. No caso das farmácias esta questão é ainda mais premente pela necessidade de um profissional de nível superior (farmacêutico) em todo o período de funcionamento do estabelecimento e da atuação em altas horas da madrugada em que um aparato extra de segurança se faz necessário.

     Tais custos inviabilizam o interesse de farmácias aderirem ao esquema de plantão que contemplasse apenas o período das 22:00 às 08:00 do dia seguinte, pois neste período o movimento, normalmente, é muitíssimo esporádico praticamente inviabilizando a manutenção. Esta situação é, de acordo com os proprietários, compensada com o plantão das 20:00 às 22:00, fazendo com que uma solução consensual fosse aceita por todos, gerando o atendimento às necessidades da população ao mesmo tempo que viabiliza o funcionamento de estabelecimentos particulares que, como qualquer outro, necessita quitar seus compromissos, gerar emprego e renda e contribuir para a cadeia produtiva de nossa cidade, estado e país.

     É natural que cada município tenha a autonomia para gerir o sistema de plantão de farmácias. Obviamente, se a cidade comportasse uma, duas, ou dez farmácias 24 horas, por exemplo, não haveria a necessidade de determinar a obrigatoriedade do plantão. No entanto, em nossa cidade, nunca houveram condições para que uma farmácia assumisse este compromisso de manter suas portas abertas 24 horas por dia, todos os dias do mês. 

     O que não pode acontecer é a população ficar desassistida, ou mesmo, ficar sem saber para onde se dirigir, quando não houvesse um comprometimento de cumprimento dos acordos formalizados.

     Desta maneira, participamos de uma reunião com as farmácias, onde expusemos nossa firme determinação de corrigir as lacunas legais para que o procedimento hoje adotado possa ser cumprido e salvaguardado pela legislação de uma maneira adequada e inquestionável. neste sentido, entramos em contato com a Procuradoria Jurídica do município que também entende a situação da mesma forma e comprometeu-se a enviar para Câmara, após a autorização do Prefeito, um Projeto de Lei que repare estas falhas e dê o arcabouço legal necessário para que a lei seja cumprida.

 

     










     Da mesma maneira, assumimos pessoalmente o compromisso de, na ausência de iniciativa do poder Executivo, ou na demora desta iniciativa, propormos nós mesmos a alteração legal, para que seja apreciada pela Câmara ainda no mês de março. 

     É exatamente este papel de conciliar interesses conflitantes, porém sempre com o foco no coletivo, que temos imprimido a nossas ações no Legislativo. É este o compromisso que assumimos e que temos cumprido durante o mandato.