Destacamos também, entre os assuntos que levantamos nas sessões, o estudo que estamos realizando em relação à Lei que regulamenta a exploração do serviço de Táxis no município de Caçador.
Já há algum tempo, estamos nos aprofundando, estudando e propondo alterações na Lei Municipal nº 1012/96, que dispõe sobre a regulamentação dos serviços de táxi no município de Caçador, estabelece normas para permissão e funcionamento e dá outras providências. Este estudo foi motivado por uma situação que conhecemos muito bem e que qualquer morador de Caçador pode confirmar nossas constatações de que o aparelho de taxímetro, apesar de existente e obrigatório por lei, é simplesmente ignorado em nossa cidade, o que gera situações constrangedoras e de imprevisibilidade aos usuários deste serviço.
Recordemos que o serviço de Táxis é uma concessão pública, ou seja, o Município concede o direito aos taxistas de explorarem comercialmente a necessidade de deslocamento enfrentada pela população. Portanto, é natural e fundamental que se estabeleçam regras, direitos e deveres e que se fiscalizem estas regras para que o interesse de todos os envolvidos esteja resguardado.
Ao nos aprofundarmos no texto da Lei, percebemos que diversos itens deveriam passar por uma adequação, o que estamos fazendo. No entanto, tivemos na semana passada a notícia de que o Governo Federal, através da sanção presidencial, aprovou o direito da hereditariedade do serviço de táxis em todo o Brasil. Ou seja, em caso de falecimento do detentor da concessão, seus familiares poderão requerer a continuidade desta, sem a necessidade de novo processo de autorização pelo Poder Público.
Somos terminantemente contrários a esta posição. Uma concessão pública, em nosso entender, tem de ser impessoal. No entanto, mais uma vez, somos submetidos à ação incorreta e incoerente do Governo Federal. Obviamente, não cabe a um vereador questionar uma Lei Federal. Portanto, e este foi o motivo de nosso comentário a este respeito, necessitaremos de ainda algum tempo de adequações para coadunar a Lei Municipal a esta condicionante federal.
Pretendemos adequar a Lei, apresentá-la a todos os envolvidos, enviar para discussão e aprovação pelo Plenário da Câmara para, em sequência, cobrar para que ela seja aplicada e cumprida. A adequação de um Projeto de Lei é algo trabalhoso e que demanda um tempo razoável de reflexão e discussão. Estamos finalizando nossa parte como autor do Projeto, mas certamente será necessário a análise e a ponderação por parte dos demais vereadores.
Todavia, temos a confiança na equipe da atual legislatura que saberá dar a resposta adequada a esta questão e encontrar o caminho que viabilize a existência do serviço e beneficie usuários e taxistas, na priorização do interesse coletivo.
ATUALIZAÇÃO: Entrevista em vídeo sobre o assunto:
Recordemos que o serviço de Táxis é uma concessão pública, ou seja, o Município concede o direito aos taxistas de explorarem comercialmente a necessidade de deslocamento enfrentada pela população. Portanto, é natural e fundamental que se estabeleçam regras, direitos e deveres e que se fiscalizem estas regras para que o interesse de todos os envolvidos esteja resguardado.
Ao nos aprofundarmos no texto da Lei, percebemos que diversos itens deveriam passar por uma adequação, o que estamos fazendo. No entanto, tivemos na semana passada a notícia de que o Governo Federal, através da sanção presidencial, aprovou o direito da hereditariedade do serviço de táxis em todo o Brasil. Ou seja, em caso de falecimento do detentor da concessão, seus familiares poderão requerer a continuidade desta, sem a necessidade de novo processo de autorização pelo Poder Público.
Somos terminantemente contrários a esta posição. Uma concessão pública, em nosso entender, tem de ser impessoal. No entanto, mais uma vez, somos submetidos à ação incorreta e incoerente do Governo Federal. Obviamente, não cabe a um vereador questionar uma Lei Federal. Portanto, e este foi o motivo de nosso comentário a este respeito, necessitaremos de ainda algum tempo de adequações para coadunar a Lei Municipal a esta condicionante federal.
Pretendemos adequar a Lei, apresentá-la a todos os envolvidos, enviar para discussão e aprovação pelo Plenário da Câmara para, em sequência, cobrar para que ela seja aplicada e cumprida. A adequação de um Projeto de Lei é algo trabalhoso e que demanda um tempo razoável de reflexão e discussão. Estamos finalizando nossa parte como autor do Projeto, mas certamente será necessário a análise e a ponderação por parte dos demais vereadores.
Todavia, temos a confiança na equipe da atual legislatura que saberá dar a resposta adequada a esta questão e encontrar o caminho que viabilize a existência do serviço e beneficie usuários e taxistas, na priorização do interesse coletivo.
ATUALIZAÇÃO: Entrevista em vídeo sobre o assunto: