Recentemente formalizamos indicação ao Poder Executivo para que dê a atenção necessária à questão do atendimento de serviços funerários em nosso município. Este assunto já havia sido abordado há exatamente um ano, como pode ser conferido nesta postagem, que fizemos na ocasião.
É necessário ressaltar que, na oportunidade, recebemos a resposta da Procuradoria Jurídica do Município, afirmando que já havia alertado ao Poder Executivo da obrigatoriedade do cumprimento da lei, que determina que a cidade conte com uma empresa prestadora deste serviço a cada 30.000 habitantes, fazendo com que a existência de apenas uma empresa em Caçador afronte diretamente o disposto na legislação.
Trata-se tão somente de um processo administrativo, abrindo concorrência pública para os interessados e, com isso, abrindo a possibilidade de as famílias terem garantido o seu direito de escolha. Novamente, não se trata de qualquer questionamento a respeito da empresa que atualmente oferece este serviço, mas apenas o cumprimento da lei.