sábado, 31 de janeiro de 2015

Emenda à Lei Orçamentária foi Ignorada


     Na última semana, fomos procurados por membros da Direção do Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçador, alegando que quando foram apresentar o Plano de Trabalho para as ações do ano de 2015, junto ao setor contábil da Prefeitura Municipal, teriam sido informados que o valor previsto no orçamento de 2015 não era compatível com o valor que constava no Plano de Trabalho.

      Aqueles que acompanham de maneira mais assídua este nosso blog certamente recordam-se que, no final de 2014, foi apresentada, votada e aprovada em dois turnos de votação na Câmara uma emenda à Lei Orçamentária, que destinava um valor maior aos Bombeiros Voluntários. A postagem completa sobre o assunto pode ser conferida aqui.

     Quando fomos checar esta informação, realmente percebemos que o valor que constava na contabilidade era o valor que havia sido enviado à Câmara para apreciação, ou seja, sem a emenda que havia sido aprovada. 

     No entanto, uma emenda aprovada na Câmara de Vereadores tem força de Lei e não pode ser simplesmente ignorada. A única maneira de não aplicar-se a emenda que foi aprovada teria sido um veto do Prefeito Municipal a esta emenda, que teria que ter acontecido em um prazo de 15 dias e este veto teria que ser apreciado pela Câmara, ficando "travado", por assim dizer, todo o orçamento 2015, até que este veto fosse apreciado.  Não houve, em tempo hábil, o veto a esta emenda e portanto, ela está em pleno vigor de suas determinações. 

    Diante disso, solicitamos à Contabilidade que refizesse as planilhas com as alíneas corretas e, partindo destes valores, pudessem ser recebidos os planos de trabalho. Comunicamos a resolução do caso aos Bombeiros Voluntários que, agora com a determinação correta, apresentassem o seu plano para que pudessem saldar seus compromissos a partir da correta liberação das verbas públicas municipais. 

      Certamente pode ter acontecido apenas um engano, uma falta de comunicação entre os setores da Prefeitura, mas de qualquer forma, não deixa de ser estranho que justamente uma alteração orçamentária que o Poder Executivo não quis fazer inicialmente, e que deixou a cargo da Câmara Municipal a sua execução, após todo o processo legislativo, executado de forma correta e legal, tenha sido absolutamente ignorado. As ações da Câmara têm força de Lei e, como tal, necessitam ser respeitadas.