domingo, 30 de novembro de 2014

Renúncia de Vereador


     Vivemos, neste mes de novembro um episódio inédito em nossa cidade, da renúncia de um vereador. Dando fim a um longo e desgastante processo que, indiretamente, envolvia todo o Poder Legislativo, o Vereador Pastor Vilso Soares apresentou sua renúncia na sessão do dia 11/11. 

     Já explicitamos nosso posicionamento quanto a este caso ainda no mes de maio, quando estava marcada a sessão que faria a votação do pedido de cassação do mandato, que acabou sendo suspensa por uma liminar obtida pelos advogados do verador, naquilo que, em minha opinião, tratou-se de uma clara ingerência e interferência do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo. 

     Nosso posicionamento, que foi inclusive explicitado pessoalmente ao vereador antes que nos manifestássemos na reportagem, pode ser conferido a partir do ótimo vídeo "Expressões" produzido pela equipe do portal diariocacadorense.com.br. Disponibilizamos a matéria aqui:




     Por mais que o trabalho de um vereador não se restrinja à sua presença física, acredito que a situação que vivemos durante este tempo tenha sido muito atípica e até mesmo afrontava a lógica e a razoabilidade da situação.

     A análise, discussão e votação do Decreto Legislativo que se originou do processo de investigação sobre a possibilidade de cassação do vereador Vilso Soares dos Santos levava até a Câmara a atribuição do julgamento, o que não é inteiramente do costume e das atribuições desta casa.

     No entanto, o direito e o dever de fazê-lo remete exatamente ao princípio da tripartição dos poderes advogado por Montesquieu. Os assuntos da Câmara devem ser resolvidos pela Câmara. Imaginem o absurdo que seria se, em um projeto em que discordássemos, um dos vereadores resolvesse entrar com ação judicial contra a decisão proferida pela coletividade da Câmara. Isto ultrapassaria qualquer limite de razoabilidade e de bom senso.

     Uma Câmara de Vereadores, por sua constituição e multiplicidade, é o que mais se aproxima do ideal democrático, em que seus membros são os representantes da população. Não apenas representam os interesses de seus eleitores mas sim de toda a população. O resultado da eleição leva até a Câmara pessoas que devem representar a totalidade da população. É com este espírito, o de falar em nome da população caçadorense que devemos pontuar nosso trabalho na Câmara em todas as atividades. Especialmente num caso que poderia ter acontecido, a votação de um processo de cassação do mandato de um de seus membros.

     A única maneira correta e justa de julgar as atitudes, procedimentos e condutas é o embasamento legal, o ordenamento jurídico. Em outras palavras, seguir o que determina a lei.

     Neste caso em específico, era proposta a cassação do mandato do Vereador Pastor Vilso embasada no Art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçador, que diz:

Art. 9º - Perderá o mandato, ainda, o Vereador:
V – que fixar residência fora do Município.

Além disso, a própria Lei Orgânica de nosso município reza, em seu artigo 35:
Art. 35º - Perderá o mandato o Vereador:
V – que fixar residência fora do Município.

Conceitualmente, devemos diferenciar domicílio de residência.

Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito.   É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.

Residência - é uma situação de fato,

     Domicílios necessários e legais:

c)  do funcionário público è o lugar onde exerce suas funções, não temporárias;

Certamente, neste caso, é necessário que o domicílio seja a cidade de Caçador e, devido às restrições legais, que a residência também o seja.

Diante do trabalho desenvolvido pela Comissão de Investigação do caso, é sobejamente conhecido que o vereador Pastor Vilso alterou sua residência para o município de Lages, de maneira que não restam muitas dúvidas sobre o procedimento que deveria ser seguido.

Certamente, o vereador Pastor Vilso foi conduzido à Câmara Municipal pela população caçadorense. Qual seria o nosso direito de tirar daqui uma escolha da população? Ora, certamente somos, exercendo o papel de vereadores, a voz desta população. Se fosse dada a oportunidade para que a população se manifestasse, qual seria o resultado de uma votação como esta? 

É necessário frisar a todos que a saída do vereador pastor Vilso não traria nenhuma medida econômica ou financeira ao município. Esta Câmara decidiu, há três anos, que o número de vereadores de nossa cidade será de 13 pessoas, e assim continuará sendo.

Além destas considerações e do embasamento legal e jurídico que sustentavam nosso posicionamento, posso e devo acrescentar que, em uma avaliação muito individual e pessoal, considero que as ausências do vereador prejudicaram sim o seu desempenho durante o exercício do mandato. Apesar de saber que o exercício do mandato de vereador não acontece apenas aqui na Câmara, suas ausências em diversas sessões solenes, extraordinárias e mesmo durante o uso de palavras livres em sessões ordinárias foi sentida, fez falta e causou embaraço a esta casa. 

Também em termos do trabalho das comissões, a Comissão de Educação, que era presidida pelo vereador em questão, ressentiu-se de sua ausência, dificultando o trabalho de análise dos projetos que adentravam a esta casa. Uma comprovação disto é que a Comissão de Finanças assumiu a condução das discussões sobre o Plano Cargos e Salários da Educação.

Em suma, estas eram nossas razões para que assumíssemos esta posição favorável à cassação do mandato do vereador. Nunca pudemos expressá-la,devido à interferência do Poder Judiciário naquilo que, considero, era um assunto exclusivo do âmbito do Poder Legislativo.

     Considero que, com a renúncia e agora com o suplente de vereador Fernando Scolaro assumindo esta cadeira, encerra-se, ainda que tardiamente, um assunto que diminui o Poder Legislativo como um todo. Resta-nos trabalhar, como fizemos desde o início do mandato, para que possamos recuperar e incrementar a importância e relevância deste Poder, tão importante para o equilíbrio de nossa democracia.