quinta-feira, 27 de junho de 2013

Projetos Retirados - JARI




     Durante esta semana, a Administração Municipal utilizou-se de expediente que, ainda que perfeitamente legal e previsto no regimento interno da Câmara, causou um pouco de insatisfação quanto ao posicionamento tomado.

     Tivemos a votação do Projeto de Lei nº 038/2013, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.846/2011, que dispõe sobre a gratificação dos membros e secretário da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, por serviços prestados e dá outras providências. 


     Este projeto pretendia a possibilidade de remunerar aos ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Caçador quando da sua participação nas reuniões da JARI, que acontecessem em horários fora do horário normal de expediente. 

     Ocorre que, por definição, os cargos comissionados não podem receber "hora extra", visto que sua função não é especificada por horário. Orientados pela Assessoria Jurídica da Câmara, que entendeu que o Projeto seria ilegal, optamos por votar contrários à sua aprovação em primeira votação, no que fomos acompanhados pela totalidade dos vereadores.

     Quando o projeto iria para segunda votação que provavelmente teria o mesmo resultado da primeira, a Prefeitura Municipal, como autora do projeto, retirou-o de pauta, impedindo que ele fosse definitivamente rejeitado.

     Repito, trata-se de manobra perfeitamente legal e prevista, entretanto causa-nos um certo desgosto ver que a vontade dos vereadores não está sendo levada em conta.