sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Audiência Pública da CASAN


     Eu iria colocar como título desta postagem "Audiência Pública Referente ao Saneamento Básico de Caçador", mas mudei de idéia, pois o que houve na noite de 12/08 p.p. foi exatamente a "Audiência Pública da CASAN". 


     Ao não comparecer e não mandar representantes, o Poder Executivo Municipal perdeu uma ótima oportunidade de expor o seu ponto de vista e de defender o que vem defendendo, de não renovar o contrato com a CASAN e realizar licitação para promover a concessão dos serviços de saneamento em nossa cidade. Esta atitude não ajudou em nada a convencer a população do contrário. 

     Falando em população, apesar de o plenário da Câmara estar cheio naquela noite, diversos segmentos da sociedade não estavam representados, sendo a grande maioria dos presentes formada por pessoas diretamente ligadas à estrutura da CASAN, ou representantes de sindicatos da área, inclusive de outras cidades, especialmente da Grande Florianópolis. 


     Isso não tira o mérito da audiência de nenhuma forma, pois toda a sociedade foi convidada a participar e só podemos agradecer e parabenizar àqueles que se mobilizaram para acompanhar o desenrolar de um acontecimento tão importante para nossa cidade. 

      Como resultado da exposição (apenas da CASAN, pois a Prefeitura não participou) será elaborado um documento que me comprometi a assinar, onde será sugerido ao Prefeito Municipal, que tem plenos poderes de decisão neste caso, que suspenda o Edital de Licitação, assine o contrato com a CASAN, verificando as cláusulas deste contrato, especialmente as referentes à possibilidade de rescisão, caso o cronograma de obras não seja cumprido e, futuramente, nas revisões anuais do andamento das obras, rescinda o contrato unilateralmente se for verificado que as obras não estão sendo executadas de acordo com o cronograma. 

     Àqueles que acompanham nossas postagens sobre o tema sabem que desde o início das discussões sobre o Plano de Saneamento Básico adotamos uma postura que era compatível com o pensamento da Administração Municipal, votando favoravelmente à retirada da obrigatoriedade de o município conveniar exclusivamente com empresas públicas para a questão do Saneamento Básico. Nossa aparente mudança de postura merece ser esclarecida e comentada. Por isso fazemos esta postagem.

     O não comparecimento de ninguém do Poder Executivo com documentos, dados e comprovações das vantagens da proposta da Prefeitura certamente foi determinante neste caso, mas não apenas isso. Vejamos.

    Em primeiro lugar, não concordo em absoluto com uma frase de efeito que foi utilizada durante a Audiência Pública, repetida à exaustão e transformada até mesmo em hashtag depois: "A água não é mercadoria."

     Desde sempre, é assim que a questão da distribuição da água foi encarada aqui e em qualquer lugar, seja qual for a empresa que administra o sistema. Seja ela pública, privada ou mista. No Brasil não pagamos pela água, mas sim pelos serviços de tratamento e de distribuição. Esta realidade não é a mesma em outros países, mas toda e qualquer empresa, para ser viável, precisa cobrar por seus serviços e o lucro não é apenas permitido, mas desejável, para que o sistema seja auto-sustentável e haja a continuidade dos serviços. 

     Portanto, a história de que a CASAN está oferecendo um grande "presente" para Caçador, ao propor um contrato de programa que prevê investimentos de 167 milhões de reais em 35 anos de contrato, sendo 40 milhões nos primeiros 5 anos, é meio exagerada. Em minha opinião não se trata de um presente, mas de uma bem avaliada e viável oportunidade de negócio de uma empresa que arrecada cerca de 1,2 milhão de reais por mês em Caçador (bruto). Não há nenhum problema que seja assim. É ótimo que a empresa tenha lucros para reinvestir, equipar-se, modernizar-se. 

      Outro ponto que foi bastante frisado durante a audiência é que a CASAN, por ser uma empresa pública (na verdade uma Sociedade de Economia Mista, mas com o Estado de Santa Catarina sendo, por estatuto, o dono da maioria das ações com direito a voto), não poderia participar de licitações. Não sou advogado, mas entendo que este argumento está baseado no inciso VIII, do Artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) que diz:

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

     Apesar de ser discutível se isto realmente impede uma empresa pública de participar de uma licitação, aceito os argumentos que não faria sentido a Administração Pública concorrer para contratar com a própria Administração Pública, ainda que em níveis de governo diferentes. 

     No entanto, o que mais me chama a atenção neste caso, em uma Audiência em que tivemos apenas um dos lados apresentando seus argumentos, é que a CASAN sinaliza com possibilidades de investimentos imediatos, recursos em caixa, licitações aguardando apenas a assinatura do contrato para ser encaminhadas e, especialmente, um cronograma de obras que faria parte integrante do contrato, estipulando percentuais, quantidades e prazos para a realização das obras, com possibilidades anuais de revisões do contrato, inclusive com a rescisão unilateral do contrato caso a empresa não cumpra com o estabelecido no contrato. 

     Isso é muito diferente das situações que vivemos nestes 40 anos de relação entre o Município de Caçador e a CASAN. Nos primeiros anos, o que havia era um convênio entre as partes e não propriamente um contrato, com regras e obrigações bem definidas. Nos últimos tempos houve apenas prorrogações deste convênio, sem uma garantia jurídica de retorno dos investimentos. Acredito ser normal que, nestas condições, não se efetuem os investimentos necessários, por não haver segurança do retorno destes investimentos. 

     Por outro lado, um processo de licitação de uma nova empresa neste momento, traria uma natural demora para a solução do impasse, dados os frequentes e quase comuns problemas em licitações deste porte, com impugnações, atrasos e contestações jurídicas, que poderiam prejudicar a população em um primeiro momento.

     Deve ser destacado que foi apenas devido ao fato de ter ocorrido a revogação da lei que proibia que o saneamento básico do município fosse executado por qualquer empresa que não fosse a CASAN ou a própria Prefeitura, tivemos a possibilidade de uma oferta imensamente melhor por parte da CASAN. Cito como exemplos os próprios que foram citados na Audiência. Canoinhas terá investimentos, garantidos por contrato, de 30 milhões de reais. Videira, de 10 milhões de reais. 

     Como Caçador ficou em posição melhor de negociação, graças à possibilidade legal de contratar com quem quiser, os valores de investimentos previstos para nossa cidade passaram de 60 milhões para 167 milhões. 

     Diferentemente do modelo de contrato pretendido pela Prefeitura, que eu tive acesso e pude estudá-lo detidamente, não tive o acesso ao contrato pretendido pela CASAN, que alegou que ele ainda não existe, pois não há a intenção de assinatura por parte da Prefeitura. No entanto, se for seguido o que foi alardeado e argumentado na Audiência Pública, entendo que é vantajoso para o Município. 

     Com as cláusulas do contrato e um cronograma de obras e investimentos acompanhado criteriosamente, se houver um descompasso entre o que foi prometido e o que será entregue, anualmente haverá a possibilidade de desfazer o contrato, ficando o Município inteiramente livre para proceder a uma nova licitação.

     No entanto, se houver uma licitação neste momento, e a empresa vencedora não cumprir com as mesmas obrigações e cronograma, não restará outra opção ao Município senão voltar a negociar com a CASAN, entretanto em situação muito pior de negociação, tanto porque os valores de investimentos já não estarão disponíveis, quanto porque em situação de inferioridade na negociação, os resultados sempre são piores. (Estaríamos "pedindo penico" em linguagem popular).
     


     Por estas razões, CONTINGENCIALMENTE e não por princípio de que tudo deveria ser feito por empresa pública, acreditando que toda e qualquer empresa que opere este sistema de saneamento básico em Caçador pode e deve auferir lucros com a operação, seja a CASAN ou qualquer outra, garantindo que a população deve estar resguardada de tarifas abusivas (o que é feito a partir das agências reguladoras e não pelas próprias empresas ou pela Prefeitura), consciente de que não há nenhum "presente" e sim uma real oportunidade de negócio, com altíssimos investimentos, mas boa oportunidade de lucro e ESPECIALMENTE, consciente de que estarei fazendo o que considero o melhor para o Município e sua população neste momento, assinarei o documento que solicita ao Prefeito Municipal para que proceda desta forma:

1 - Suspenda o Edital de Licitação;
2 - Verifique, avalie e confira os termos do contrato com a CASAN;
3 - Sendo iguais ao que está sendo afirmado (e não tenho razões para acreditar que não sejam), assine com a CASAN um Contrato de Programa;
4 - No caso de descumprimento do contrato, rescinda-o e então busque novas opções. 

     Lembro que esta é a ducentésima (200ª) postagem deste nosso blog. Que bom que foi com um tema tão importante e atual. Agradeço a quem teve a paciência de acompanhar-nos até aqui e acredito que, bem informados, sempre podemos tomar as melhores decisões, emitir as melhores opiniões e participar ativamente do que todos desejamos, que é o desenvolvimento de nosso Município.